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Processo 0013364-46.2001.8.26.0053 Agenor TheodoroArmando Felisberto dos ReisGamalieri RibeiroPedro de AguiarSergio de BortoliWaldemar Adair Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OABindicar EXATAMENTE as folhas dos autos em que acostada a procuração válida e eventual substabelecimento válido.s Dra. Maria Angela Goyos Schiffmann - OAB
Remetido ao DJE Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos. Decisão à folhas 1539/1540 1. Fls. 1547/1548 - Providencie o Espólio de Pedro de Aguiar, representado pela inventariante Sandra Virgínia Pacheco de Aguiar, representada por Maria Cecília Mancini Trivellato - OAB/SP 107.630 integralmente o determinado na decisão de folhas 1539/1540, item 2, juntando-se aos autos a certidão de objeto e pé atualizada do processo de inventário. Anoto que a petição informou que a procuração e a certidão de inventariante se encontram acostadas as fls. 403/405 (fls. 323/325 dos autos físicos), certidão de óbito se encontra as fls. 520/522 (fls. 411/413 dos autos físicos) e a homologação da habilitação do Espólio se encontra as fls. 540 (fls. 427 dos autos físicos). 1.1 - Com relação ao item 2.1 da decisão de folhas 1539/1540, em razão da discordância na parte final das folhas 1548, manifeste-se a patrona interessada no levantamento a título de honorários contratuais. O percentual deve permanecer RETIDO. Prazo: 10 (dez) dias 2. Fls. 1549, 1574/1584 (item 1 da decisão de folhas 1539/1540) - A petição dos exequentes esclarece que quanto aos IRs de ARMANDO FELISBERTO DOS REIS - R$2.087,93, GAMALIERI RIBEIRO - R$2.087,93, SERGIO DE BORTOLI - R$2.087,93 e WALDEMAR ADAIR - R$2.087,93 houve o estorno pela executada em 29.05.2024 conforme os demonstrativos que acompanham a manifestação. Informa ainda a situação de cada credor: A) GAMALIERI RIBEIRO - habilitação dos sucessores por patrono diverso do originário (indicadas folhas 886); B) ARMANDO FELISBERTO DOS REIS - credor falecido; C) SERGIO DE BORTOLI - requer o levantamento em razão de desconhecer óbices; D) WALDEMAR ADAIR - requer o levantamento em razão de desconhecer óbices. Assim, prezando pela boa fé e em razão do quanto informado AUTORIZO o levantamento dos valores depositados em favor de SERGIO DE BORTOLI (fls. 1578 e 1581) e WALDEMAR ADAIR (fls. 1579 e 1582) em favor da advogada Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OAB/SP 206.842 - CPF: 288.786.028-33, devendo a advogada indicar EXATAMENTE as folhas dos autos em que acostada a procuração válida e eventual substabelecimento válido. 2.1 - Com relação ao pedido de levantamento de 20% a título de honorários contratuais do exequente falecido GAMALIERI RIBEIRO (contrato à folhas 1580) e com pedido de habilitação de herdeiros à folhas 886 intime-se a patrona Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OAB/SP 206.842 - CPF: 288.786.028-33 para que indique as folhas dos autos em que consta a procuração/substabelecimento para a requerente do levantamento e ainda, as folhas da decisão que habilitou os herdeiros e o patrono que os representa para fins de intimação quanto ao pedido de levantamento dos honorários contratuais. Prazo: 10 (dez) dias. 2.2 - Os créditos de GAMALIERI RIBEIRO (folhas 1577) e ARMANDO FELISBERTO DOS REIS (folhas 1576) devem permanecer RETIDOS. 3. Fls. 1552/1572 - Manifestem-se as advogadas Dra. Maria Angela Goyos Schiffmann - OAB/SP 156.512 e Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OAB/SP 206.842 com relação ao alegado pelo Espólio de Alexandre Antonio Giareta Theodoro (representado pela inventariante e viúva meeira MARIA MADALENA FOLHARINE THEODORO) (exequente falecido AGENOR THEODORO), (petição de fls. 926/928, correspondente às fls. 773/775 do processo físico e decisão de habilitação à fls. 941/942, correspondente à fls. 788/790 do processo físico), procuração indicada à fls.929 que aponta a ocorrência de levantamentos indevidos nos autos com relação aos créditos do falecido. Prazo: 10 (dez) dias. 3.1 - Para controle próprio anoto a decisão de folhas 1539/1540, item 3 que pelo que parece se refere a outra herdeira indicada na decisão de folhas 941/942 e que aguarda o cumprimento do lá determinado. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Octavio Coloza Berganholo (OAB 440506/SP), Giovanny Pizzol da Silva (OAB 424471/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP)