PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1021889-81.2022.8.26.0564 art. 313
Remetido ao DJE Relação: 0733/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Observo que o processo encontra-se suspenso em virtude do falecimento dos demandados/confinantes Raimundo Ranilson de Souza e Raul Esteves dos Santos (CPC, art. 313, I). Pela derradeira vez, determino que a parte demandante promova às habilitações dos espólios, sucessores ou herdeiros dos 'de cujus', providenciando-se: a) a juntada da respectiva certidão de óbito, observando-se o Provimento CGJ nº 15/2017 para sua obtenção; b) a comprovação da existência/inexistência de inventário/arrolamento judicial, sendo que caso haja processo judicial em andamento deverá trazer aos autos certidão de inventariante, bem como providenciar o necessário para sua habilitação da pessoa responsável pela administração do espólio, indicando nome completo, RG e CPF, bem como fornecendo endereço com CEP e as custas devidas para regular citação, intimação (se o caso); c) caso não haja abertura de inventário/arrolamento judicial, ou tratando-se de processo findo, ou tratando-se de inventário extrajudicial, cujo o encargo de inventariante se exaure com a lavratura da escritura pública, deverá a parte demandante providenciar a inclusão dos herdeiros (todos) no polo passivo da ação, providenciando o necessário para sua habilitação, indicando nome completo, RG e CPF (se possível), bem como fornecendo endereço com CEP e as custas devidas para regular citação, intimação (se o caso); 2) Providencie a parte demandante, a juntada da ficha cadastral, completa e atualizada, em nome da empresa José Silva Imóveis Administração Ltda, a ser obtida na Junta Comercial, conforme já determinado na decisão de fls. 364/365, item 5. 3) Para as providências acima determinadas, fixo o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem as devidas providências, tornem-me os autos conclusos para extinção por falta de interesse de agir. 4) Int. São Bernardo do Campo, 24 de outubro de 2024. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP)