PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial e não havendo condenação em honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Padilha (OAB 178778/SP)