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Processo 0113053-48.2003.8.26.0100 Vara Cível
Remetido ao DJE Relação: 0765/2024 Teor do ato: 1) Esclareça a z. Serventia o ocorrido, certificando-se nos autos, uma vez que as peças processuais não foram digitalizadas. Providencie ainda z. Serventia a digitalização dos autos e a inserção das peças no fluxo digital. 2) Sem prejuízo, oficie-se ao d. Juízo da 34ª Vara Cível, informando-se que o processo tramita ainda de forma física, não tendo sido providenciada a digitalização pela parte, de modo que está sendo providenciada pelo juízo, de modo que, por ora, não há como serem prestadas maiores informações quanto ao solicitado. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. 3) Após, tornem conclusos À z. Serventia para cumprimento. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP)