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Processo 1066992-87.2018.8.26.0100 artigo 921 28/03/202428/03/2025
Remetido ao DJE Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que o substabelecimento de fls. 1569/1571 condiciona os poderes para transigir, confessar, receber e dar quitação à autorização expressa e por escrito da outorgante, o acordo de fls. 1497/1534 deverá vir acompanhado da autorização da exequente. Com relação ao executado Renato Miranda Carvalho, reconsidero o item 6 da decisão de fls. 1535/1536, pois ele assinou eletronicamente o acordo de fls. 1497/1534. 2. Fls. 1581/1583: acolho os embargos de declaração, pois o ofício de fls. 1469/1470 não indica os dados do veículo. Assim, diante da finalidade do ofício requerido, que visa, em última análise, à apuração de confusão patrimonial, oficie-se à Zurich Minas Brasil Seguros S/A, para que informe os dados do proprietário e do responsável pelo custeio do seguro do veículo objeto do seguinte contrato de seguro: AUTOMOVEL - MOPL, Apólice: 0159253, Vigência: 28/03/2024 a 28/03/2025. Caso o proprietário não seja o executado Luiz Antônio Ribeiro de Sousa, a seguradora deverá informar os dados do veículo (modelo e placa). Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Cabe à parte autora/exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Janaina Campos Mesquita Vaz (OAB 314350/SP), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Henrique Rocha de Melo (OAB 406812/SP), Meriele Pereira Viana (OAB 30955/GO)