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Processo 0189100-32.2009.5.02.0501Processo 0000586-48.2018.8.26.0053 Reinaldo Antonio de OLiveira Vara do Trabalho de Taboão da Serra 01/07/2024
Remetido ao DJE Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 597: Em atenção à correspondência eletrônica da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, anote-se a penhora no rosto dos autos requerido no processo nº 0189100-32.2009.5.02.0501, referente aos créditos que Reinaldo Antonio de Oliveira, possua nestes autos, até o limite de R$ 349.019,64 (para 01/07/2024). Oficie-se comunicando a anotação da penhora e informando que ainda não há valores nos autos. Serve esta decisão como ofício. No mais, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP)