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Remetido ao DJE Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.166/1.171: A decisão que acolheu a arrematação foi clara, inclusive na quantidade de parcelas. Ratifico, assim, a decisão anterior e concedo o prazo de 24 horas para a quitação, sob as penas da lei. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão . Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Maiara Antonialli Marson (OAB 445560/SP)