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Processo 1000452-96.2024.8.26.0019 dos Especiaiss interessadosartigo 485artigo 55lei 9.099/95art. 9º
Remetido ao DJE Relação: 0798/2024 Teor do ato: Posto isto, julgo extinto o processo com relação à autora Tatiana Sera Silva Celestino, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a requerida a restituir os valores pagos pelo autor, em razão de sua exclusão do grupo, não de forma imediata e sim quando de sua contemplação por sorteio ou no prazo de até 30 (trinta) dias da data contratualmente prevista para o encerramento do grupo, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os desembolsos, acrescida de juros moratórios de 1% a.m contados a partir do dia subsequente ao da contemplação do requerente ou do dia seguinte ao decurso de 30 (trinta) dias da data contratualmente prevista para o encerramento do grupo, deduzindo-se do valor a ser ressarcido tão somente a taxa de administração e do seguro. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Benedito Carlos Silveira (OAB 92860/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)