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Remetido ao DJE Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 396: DEFIRO A PENHORA no rosto dos autos, até o limite do débito de R$ 380.330,94, que deverá ser anotada no feito nº 1001449-67.2022.8.26.0369, em trâmite neste Juízo, servindo a presente decisão como termo. Anote a serventia no rosto dos mencionados autos. Cumprida a anotação determinada, intime-se a executada acerca da efetivação da penhora, na pessoa de seu procurador constituído. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP)