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Processo 1058019-61.2016.8.26.0053 Jose Roberto Mazetto artigo 1018, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 13.931/13.951 - Anotada a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. 2- No mais, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido na decisão de fls. 13.685/13.686, item 2. Intimem-se. Advogados(s): Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Renata Ceron de Oliveira Trevisan (OAB 363066/SP), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Renata Cristina Teston (OAB 339771/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP)