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Remetido ao DJE Relação: 0822/2024 Teor do ato: Defiro. Fls. 2349/23511: defiro o pedido de desbloqueio de todas as constrições existentes sobre as ações da Paranapanema S.A. (PMAM3) de titularidade da executada Buritirama, bem como ao levantamento do valor de R$ 1.021.876,07 depositado sob custódia junto à XP Investimentos, por parte da executada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advogados(s): Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP), Miguel Rodrigues de Oliveira (OAB 397179/SP)