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Remetido ao DJE Relação: 0836/2024 Teor do ato: 1. Fls. 2226:defiro. Providencie-se o necessário. 2. Fls. 2229/2231: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes os requisitos legais. Pretende a parte a rediscussão do mérito da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso pertinente. 3. Fls. 2232: atente-se a zelosa serventia, fazendo as devidas correções, se necessárias. 4. Fls. 2233/2237: aguarde-se, nos termos da decisão de fls. 2210/2212, para deliberação oportuna. 5. Fls. 2238/2240: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes os requisitos legais. Pretende a parte a rediscussão do mérito da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso pertinente. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP)