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Processo 1001227-96.2024.8.26.0218 o pelos advogados das partess das partess terão acessos deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail ou celularopte por essa hipóteseart. 334 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presença de seu advogado, para esclarecimento de como ocorreu a contratação do causídico, designo audiência para o dia 30 de janeiro de 2025, às 15h30min, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.557/2020 e Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, . Deverá ser fornecido a este juízo pelos advogados das partes, em até 5 dias antes da data da audiência ora designada, o endereço de e-mail ou número do telefone celular com aplicativos Microsoft Teams e WhatsApp, ao qual as partes e advogados terão acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail ou celular, com vídeo e áudio habilitados. A intimação das partes para a audiência cabe aos respectivos patronos, nos termos do art. 334 do CPC. Como primeiro ato, as partes que participarão da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Por fim, cumpre esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. No entanto, fica facultado ao patrono analisar a possibilidade de realização da audiência com a parte no seu escritório, sendo neste caso usado exclusivamente o e-mail do advogado. Caso o advogado opte por essa hipótese, deverá informar nos autos, no prazo de 05 dias. 3. Realizada a diligência acima, devolvam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Cumpra-se e intimem-se. Int. Advogados(s): Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP)