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Remetido ao DJE Relação: 0846/2024 Teor do ato: Fls. 2289/2290: Cumpra-se a r. decisão monocrática, proferida nos autos do agravo de instrumento que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso, para o prosseguimento do feito. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP)