PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0212500-95.2006.5.02.0011Processo 0080813-88.2012.8.26.0100 o eventual existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome do executado Jairo acima identificado.o. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofícioVara do Trabalho de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0869/2024 Teor do ato: Fls. 608/609. Defiro. Cadastre-se o manifestante como terceiro interessado. Via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser imprimido e encaminhado pelo exequente ao INSS solicitando que informe a este Juízo eventual existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome do executado Jairo acima identificado. Deverá o exequente comprovar o encaminhamento em dez dias. Fls. 622/623: Defiro penhora no rosto dos autos n.º 0212500-95.2006.5.02.0011 em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, sobre eventuais créditos pertencentes aos executados Jairo Henrique Spiess- ME. e Jairo Henrique Spiess, limitada ao valor em execução - R$ 3.246.100,15. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Advogados(s): Alexander Brener (OAB 249901/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP)