PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 1500549-36.2023.8.26.0484 Vara JudicialForo de Promissãocomarca localartigo 397 do CPPart. 41 do CPPartigo 399 do CPP
Remetido ao DJE Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. A resposta à acusação não trouxe elementos suficientes para a absolvição sumária do denunciado, em nenhuma das alternativas indicadas no artigo 397 do CPP. A denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos e suas circunstâncias. Há indícios de autoria e de materialidade, motivos pelos quais mantenho a decisão que recebeu a denúncia à(s) página(s) 87/88. Designo audiência de instrução e julgamento para dia 17 de março de 2025, às 13 horas e 30 minutos, nos termos do artigo 399 do CPP, na modalidade de videoconferência. Sendo presos (réu, testemunha ou vítima), ou agentes policias, a participação na referida audiência será na modalidade virtual. Havendo testemunhas do povo, vítimas ou réu solto, expeça-se mandado de intimação, para participar da audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça orientar o intimado de que a sua participação na audiência poderá ser virtual, desde que haja possibilidade técnica para tal finalidade, certificando-se telefone celular (whatsapp) e e-mail para envio do link, devendo comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, sob pena de condução coercitiva e/ou multa. Caso reste comprovado a impossibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça orientar o intimado para comparecer presencialmente (na sala de Audiências da 1ª Vara Judicial, no Foro de Promissão/SP, localizado na Av. Rio Grande, 730- Centro - Promissão/SP, ou na estação passiva da comarca local, certificando-o a ocorrência) no dia e horário acima indicado, munido com documento(s) oficial(is) com foto. Poderá o defensor nomeado ou constituído comparecer presencialmente na audiência ou encaminhar o endereço eletrônico para que seja informado o link de acesso à audiência, caso opte pela modalidade por videoconferência. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, deverá ser exibido documento de identificação pessoal com foto, sendo necessário um computador com câmera e microfone ou um aparelho celular com câmera de vídeo e acesso a internet para participar da audiência, se o caso. Após a juntada dos respetivos e-mails, o link de acesso à audiência, bem como informações de acesso e funcionamento da audiência virtual, determino sejam encaminhadas pelo e-mail, se o caso. Cumpra-se, nos termos do determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se e requisite-se. Advogados(s): Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP)