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Processo 1002680-45.2022.8.26.0106 Alexandre Della ColettaAlexandre SelleguimErico Lopes Cenachi art. 22Lei 11.101/05art. 28
Remetido ao DJE Relação: 0897/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Para controle, observo que a sentença que convolou a recuperação judicial em falência foi proferida a fls. 20442/20450. 2. Fls. 20538/20542: Homologo o termo de compromisso e a equipe de profissionais da Administradora Judicial. No mais, dê-se ciência aos credores e demais interessados do procedimento a ser observado para habilitação dos créditos na falência. 3. Fls. 20524/20529: A Administradora Judicial informou a existência de grande número de reclamações trabalhistas em tramitação contra as empresas do grupo falido, o que demandará a contratação de escritório especializado para atuação como auxiliar jurídico, seja em razão da especificidade que envolve a matéria trabalhista, seja em virtude do grande número de ações já mapeadas - superior a 2.000 ações. Conforme exposto pela Administradora Judicial, a contratação de escritório especializado se faz necessária em decorrência do dever de representação da Massa Falida, o que terá particular relevância na correta apuração do passivo, evitando que valores indevidos sejam habilitados no feito falimentar. Ademais, em vista da alta demanda e complexidade que envolvem esta falência, não se vislumbra possibilidade de que a Administradora Judicial absorva a representação de milhares de ações já mapeadas na Justiça Trabalhistas. Especificamente para o caso da contratação de advogados, o art. 22, III, n, da Lei 11.101/05 é claro ao dispor que os "honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores". No caso em tela, considerando que não foi constituído Comitê de Credores (fls. 20020), suas atribuições devem ser exercidas pela própria Administradora Judicial ou, em caso de incompatibilidade, pelo juízo, nos termos do art. 28 da lei de regência. Contudo, os orçamentos apresentados a fls. 20530/20532, 20533/20535 e 20536/20537 mostram-se singelos para o fim de, imediatamente, autorizar a contratação dos serviços advocatícios pretendidos. De início, ressalta-se que não há apresentação da estrutura dos escritórios de advocacia que encaminharam seus orçamentos, não havendo informações sobre a especialidade deles na área trabalhista, sobre sua atuação em outros casos de recuperação ou falência ou, de alguma outra forma, de sua aptidão em manejar, desde curto prazo, processos em larga escala, considerando, para tanto, que são mais de 2000 reclamações trabalhistas em curso. Tampouco foi indicado o porte desses escritórios e por quais profissionais seriam eles compostos, a demonstrar robustez para assumir o volume de trabalho até o fim das reclamações trabalhistas, no curso deste processo falimentar. Assim, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste sobre os pontos levantados e junte aos autos os documentos pertinentes. Prazo: 48 horas. 4. Dê-se ciência aos credores e demais sujeitos habilitados neste processo. Intime-se. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Eliana Aparecida de Oliveira Rocha (OAB 359399/SP), MURILO DENICOLO DAVID (OAB 38409/PR), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP), Poliana Marques de Oliveira (OAB 378679/SP), Paulo Fernando Monteiro Fillho (OAB 376995/SP), Pauline da Costa Santos (OAB 383112/SP), Breno Francisco Sibovitz (OAB 140722/MG), Renato dos Reis (OAB 90030/MG), Edson Ribeiro Santiago (OAB 386951/SP), Marcio Ferreira (OAB 359075/SP), José Mario Carllote Alonso Garcia (OAB 393324/SP), Renata Lelis de Albuquerque (OAB 395112/SP), Carlos Alberto Salles Silva Santos (OAB 387121/SP), Alex Batista dos Reis (OAB 391219/SP), Mauricio Coletti Dias (OAB 403479/SP), Gustavo Avancini (OAB 403703/SP), João Vitor Dal Pozzo Miguel (OAB 406364/SP), Anderson Barboza da Silva (OAB 405736/SP), José Galdino da Silva (OAB 405971/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Thiago Gomes da Silva (OAB 322060/SP), Rogerio Rodrigues da Silva (OAB 322894/SP), Filipe Eduardo Clini (OAB 332181/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP), Izildinha Aparecida Gonçalves (OAB 333215/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP), Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP), Liz Piassi Martins (OAB 334839/SP), Miriam Maria da Silva (OAB 338465/SP), Luan Luiz Batista da Silva (OAB 356453/SP), Carla Mirele Rodrigues Forloni (OAB 341756/SP), José Luiz Barbosa (OAB 343345/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), João Carlos Monaco Ramalli (OAB 345478/SP), Antonio Elias dos Santos (OAB 346131/SP), Luis Flavio Barbosa de Oliveira (OAB 346735/SP), Valeria Schettini Lacerda (OAB 350022/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Fernanda Lanzieri Rademaker Guimarães (OAB 350093/SP), Vanessa Cristina Borela (OAB 320213/SP), Luís Felipe Scarparo Balestrero (OAB 468642/SP), Guilherme do Espirito Santo (OAB 453154/SP), Willian Alex de Arruda Araujo (OAB 460471/SP), Erasmo Gonçalves de Souza (OAB 459294/SP), Alberto Haber 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de Tarso Pereira da Silva (OAB 91511/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP)