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Remetido ao DJE Relação: 0900/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do autor (fls. 6.448), defiro a averbação do levantamento da hipoteca judicial do imóvel de matrícula nº 168.958 do 15º CRI de São Paulo (fls. 6.427/6.428). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado para que o 15º Cartório de Registro de Imóveis de proceda com o levantamento da hipoteca (AV-2) em relação ao imóvel de matrícula de nº 168.958. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, tendo em vista que foi encerrada a fase de conhecimento (fls. 2227/2243, 2446/2.459 e 5.545) e as fase de liquidação e cumprimento tramitarão em autos apartados (fls. 6.089/6.094). Intime-se. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP)