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Processo 1000626-55.2024.8.26.0359Processo 2242151-26.2024.8.26.0000Processo 2355635-19.2024.8.26.0000 Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba s que se habilitarem nos autoss alertados para juntar apenas procuração nesta fase processualVara Regional Empresarial cadastrar os DD. Advogados que se habilitarem nos autosLei nº 11.101/05artigo 8ºartigo 7º, § 2ºartigo 1 14/08/202412/11/2024
Remetido ao DJE Relação: 0906/2024 Teor do ato: Vistos processo nº 1000626-55.2024.8.26.0359 1 Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA - CNPJ nº 43.751.502/0001-67. 2 O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei de Recuperação de Empresas e Falência LRF - Lei nº 11.101/05. 3 Em 14/08/2024 foi deferido o processamento da recuperação judicial (decisão de fls. 2580/2602), nomeando-se a empresa LASPRO CONSULTORES como Administradora Judicial. 4 - DECIDO. 5 Observo que a última decisão se encontra a fls. 5272/5278 dos autos. 6 FASE ADMINISTRATIVA - habilitações/impugnações DEVER DE OBSERVÂNCIA apresentação diretamente à ADMINISTRADORA JUDICIAL Como de praxe, deverá o Ofício da Vara Regional Empresarial cadastrar os DD. Advogados que se habilitarem nos autos, com anotação própria em cada petição (documento). Contudo, observo que diversos credores, além de juntar procuração e solicitar o cadastramento nos autos, ainda junta elevado número de documentos desnecessários nestes autos principais, atrapalhando e tumultuando o andamento do processo. Como já indicado na decisão que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial, as habilitações, impugnações e divergências de crédito devem ser apresentadas, durante a fase administrativa, diretamente à Administradora Judicial. Quando chegar o momento da fase judicial, as habilitações, impugnações e divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, e não deverão ser juntados nos autos principais (artigo 8º, parágrafo único, LRF). Ou seja, as inúmeras petições especialmente dos credores trabalhistas estão tumultuando o andamento do processo, ficando os DD. Advogados alertados para juntar apenas procuração nesta fase processual, ao passo que eventuais habilitações, impugnações e divergências de crédito, protocoladas nos autos principais, não serão analisadas, pois em desacordo com o contido no Comunicado CG nº 219/2018. Deste modo, deixo de analisar as petições de fls. 5305, 5540 e 5647. 7 Fls. 5322 petição da Administradora Judicial apresentando QUADRO GERAL DE CREDORES artigo 7º, § 2º, LRF fls. 5325/5403: ciência à SANTA CASA DE ARAÇATUBA, aos credores e demais interessados. Oportunamente, publique-se o EDITAL, ocasião em que terá início a FASE JUDICIAL de habilitações/impugnações. 8 EDITAL DE AVISO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: conforme certificado a fl. 5434, foi publicado em 12/11/2024. 9 OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Fls. 5436, 5540 e 5647: observo que diversos credores apresentaram OBJEÇÕES ao Plano de Recuperação Judicial alguns com realização de Controle de Legalidade, apontando cláusulas ilegais. Ciente das Objeções. Aguarde-se a realização da Assembleia Geral de Credores (AGC). Quanto ao controle de legalidade apresentado, aguarde-se a realização da Assembleia Geral de Credores para posterior deliberação a respeito de eventuais cláusulas ilegais contidas no plano, as quais serão analisadas por ocasião da decisão de homologação do plano, caso seja aprovado. 10 Fl. 5445 - petição da União/Fazenda Nacional pugnando pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários como condição necessária para a concessão da recuperação judicial: a questão já foi analisada na decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. 11 Fls. 5602 - petição de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) juntando resultado do V. Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento nº 2242151-26.2024.8.26.0000, reconhecendo a ilegitimidade ativa da Santa Casa de Araçatuba e indeferindo o processamento da Recuperação Judicial: aguarde-se comunicação oficial do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 12 - Fls. 5628 - petição da Administradora Judicial juntando o Relatório de Atividades (agosto de 2024): ciência à Recuperanda, aos credores e demais interessados. 13 - Fls. 5602 - petição de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) comunicando a interposição de recurso de agravo - agravo de instrumento nº 2355635-19.2024.8.26.0000: anote-se interposição de recurso de agravo. Mantenho a mantenho a decisão agravada. 14 Fl. 5787 e-mail referente ao julgamento do agravo de instrumento nº 2242151-26.2024.8.26.0000: ciência à agravante, às Recuperandas, à Administradora Judicial, aos credores e demais interessados quanto ao julgamento do recurso. Observo que foi dado provimento ao recurso de agravo, reconhecendo-se a ilegitimidade ativa da SANTA CASA DE ARAÇATUBA para requerer recuperação judicial e extinguindo-se o processo de recuperação judicial (artigos 354 e 485, incisos I e VI e § 3º, do CPC). Ciência à agravante, às Recuperandas, à Administradora Judicial, aos credores e demais interessados quanto ao julgamento do recurso. Aguarde-se a comunicação do TRÂNSITO EM JUGADO do referido recurso, ficando suspenso o curso do processo, em razão do disposto no artigo 1.008 do CPC. 15 - Ciência à SANTA CASA DE ARAÇATUBA, à Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 16 - Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 17 Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 18 Intimem-se. Advogados(s): Carolina Luisa Mancini Netto (OAB 317721/SP), Cybele Vivianne Garcia Pires D' Avila (OAB 369054/SP), Ana Flávia Colle (OAB 368056/SP), Fernando Henrique Pasquali (OAB 367657/SP), Gabriel Celestino Galhego Garcia (OAB 347849/SP), Alan Humberto Jorge (OAB 329181/SP), Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB 325284/SP), Bruno Ricardo Terezo Garcia (OAB 322123/SP), Hella Isis Gottschefsky (OAB 369815/SP), Manuel Francisco Terra Fernandes (OAB 315741/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Glauber Ortolan Pereira (OAB 305031/SP), Tiago Alexandre Zanella (OAB 304365/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Estevan Pietro (OAB 301609/SP), Juliana Ferres Brogin Crepaldi (OAB 297789/SP), Andressa Monteiro Martins (OAB 276517/SP), Fabio Garcia Leal Ferraz (OAB 274053/SP), Ícaro Hial Rodrigues (OAB 452997/SP), Cesar Augusto da Silva Peres (OAB 36190/RS), Rogério Soares (OAB 57181/RS), Raphael Paiva Freire Sociedade Individual Advocacia (OAB 30092/SP), Laís Balbino Coviello (OAB 484907/SP), Everton Henrique dos Santos Silva (OAB 454976/SP), Renato Santos Souza (OAB 453634/SP), Paulo Henrique Martins Rodrigues (OAB 453011/SP), Paulo Fernando Monteiro Fillho (OAB 376995/SP), Edpo Carlos da Silva Ferreira (OAB 424398/SP), Henrique Maciel Boulos (OAB 407955/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 72002/MG), Lucas Freitas Cardoso Pereira (OAB 41665/GO), Larissa de Barros Padilha (OAB 381627/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Maria Luisa Nunes da Cunha (OAB 31694/DF), Regina Celia da Silva Pegoraro (OAB 102435/SP), Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB 156989/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Polibio Alves Pimenta Junior (OAB 193896/SP), Carlos Pereira da Silva (OAB 192403/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Henrique Bevilacqua (OAB 183537/SP), Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Mirella Guedes Campelo (OAB 203715/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Pedro Fabio Rizzardo Comin (OAB 140148/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Cleber Serafim dos Santos (OAB 136518/SP), Roosevelt Lopes de Campos (OAB 128170/SP), Eduardo Jose Menegatti Sanchez (OAB 119609/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Danilo Marciel de Sarro (OAB 268897/SP), Adir Martins Coutinho Junior (OAB 260490/SP), Flavia Nomura Boscolo Riemma (OAB 311865/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Roberto da Cunha (OAB 97465/SP), Edgard Antonio dos Santos (OAB 45142/SP), Flavia Santos Romeu (OAB 248737/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Magda Aparecida Avelino Salviatto (OAB 229829/SP), Adib Elias (OAB 219117/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Maria Helena Caldas Osorio (OAB 210704/SP), Murilo Cintra Rivalta de Barros (OAB 208267/SP)