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Remetido ao DJE Relação: 0919/2024 Teor do ato: Fls. 1593/1595 - ciência às partes da nota de devolução do CRI Uruguaiana/RS. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento das exigências apontadas pelo CRI Uruguaiana/RS. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP)