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Remetido ao DJE Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, com o objeto de impedir o levantamento de valores. Por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do recurso. Int. Advogados(s): Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Selma Virginia de Almeida Monteiro (OAB 275053/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Gabriel Nascimento Pinto (OAB 311817/SP), Alessandro Rogerio de Andrade Duran (OAB 151923/SP), Giacomo Luiz Maria Oliveira Grezzana (OAB 357611/SP), Mateus Machado Gonçalves (OAB 449339/SP), Víctor Luque Pastor (OAB 472949/SP)