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Processo 1004141-46.2022.8.26.0011Processo 1046198-11.2019.8.26.0100Processo 0026224-63.2023.8.26.0100 o destinatário. I. AdvogadosVara de Família e Sucessões do Foro Central da CapitalVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital. O valor da dívida em outubroart. 1 12/12/2016
Remetido ao DJE Relação: 0938/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 108: defiro. Anote-se. Expeça-se ofício como requerido a fl. 110, para penhora dos créditos no rosto dos autos referidos nº 1004141-46.2022.8.26.0011 em trâmite perante a 7a Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Capital, bem como nos autos nº 1046198-11.2019.8.26.0100 em trâmite perante a 2a Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital. O valor da dívida em outubro/2024 é de R$ 64.338,30. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. I. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Paulo Roberto Chirov Ribeiro (OAB 327198/SP)