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Remetido ao DJE Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 2.975/2.982 e 2.984/2.990: Aguarde-se a manifestação do exequente, nos termos da decisão de folhas 2.969, para que informe sobre a existência, nestes autos, de outros créditos em concorrência ao dele, privilegiados ou quirografários, para fins de instauração de concurso de credores, permanecendo o valor da alienação retido nos autos até a realização das formalidades necessárias. Int. Advogados(s): Rodrigo Pereira Gonçalves (OAB 253016/SP), Víctor Luque Pastor (OAB 472949/SP), Phillip Antoniazi Gião (OAB 435333/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Heidi Rosa Florencio Neves (OAB 278345/SP), Antonio Francisco França Nogueira Junior (OAB 111247/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Ana Paula Luque (OAB 155765/SP), Cristiane Regina Voltarelli (OAB 152192/SP), Lilian Marcondes Bento Duran (OAB 151941/SP), Luciana Ribeiro Aro (OAB 132996/SP), Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB 127203/SP)