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Remetido ao DJE Relação: 0965/2024 Teor do ato: Fl. 1717: última decisão. Fls. 1721-1722: intime-se, nos termos do item 4, II, da decisão de fls. 1696-1697, sob pena de desobediência. Fls. 1723-1724: ciência ao AJ. Esta decisão serve de mandado, acompanhado da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Atila Miranda de Sousa (OAB 57534RS/), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Tatiane Bittencour (OAB 109418/RS), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Enimar Pizzatto (OAB 352379/SP), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Ana Paula Costa Sanchez (OAB 158161/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felipe Navega Medeiros (OAB 217017/SP), Stella Regina Oliveira Sammarco (OAB 200516/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP)