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Processo 2096803-45.2022.8.26.0000Processo 0009255-16.2022.8.26.0000Processo 2066649-44.2022.8.26.0000Processo 1502744-69.2023.8.26.0362Processo 1503228-26.2019.8.26.0362Processo 1012165-13.2020.8.26.0309 Kauana de Almeida Geraldo o sobre o requerimento da Administração Judicialo a parcela correspondente à constrição do seu faturamento líquidoo de origemo onde foi realizada a primeira penhorado Especial. Competênciao responsável pela primeira penhora que recai sobre o bem para análise do concurso especial de credores. Decisão mantidao do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu queo recuperacional deliberar sobre atos constritivos praticados contra o patrimônio da recuperandas Associadoss - Sociedade de AdvogadosVara da Comarca de Mogi Mirim. Determinação de redistribuição dos autos ao juízo onde foi realizada a primeiVara da Comarca de Mogi Mirim. 30/05/202226/05/2022
Remetido ao DJE Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração de fls. 10.670/10.671, opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos quais a embargante alega omissão da r. decisão de fls.10..441/10.445, consistente na (i) falta de apreciação do pedido de intimação da recuperanda para que apresente plano de penhora de faturamento, em atenção ao que teria sido deliberado nos autos do agravo de instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, e (ii) inexistência de manifestação do juízo sobre o requerimento da Administração Judicial, para que as fazendas públicas sejam intimadas a se manifestar sobre a possibilidade de convolação da recuperação judicial em falência. Em seus contra-aclaratórios, a recuperanda sustenta que a hipótese de convolação da recuperação judicial em falência, defendida pela fazenda pública estadual, padece de previsão no rol taxativo do artigo 73 da Lei nº 11.101/2005. Outrossim, no que diz respeito ao plano de penhora, afirma a sua disposição de depositar em juízo a parcela correspondente à constrição do seu faturamento líquido, limitada em Segunda Instância a 5% (cinco por cento), porém aduz a existência de impasse que impediria a perfectibilização da penhora, porquanto não definido a qual processo os depósitos deveriam ser vinculados. A Administração Judicial informa que o faturamento da recuperanda foi incrementado pela locação de espaços ociosos de sua sede e por isso entende que a devedora deve ser intimada a promover o depósito da penhora de faturamento. Manifesta-se, também, pela necessidade de conferir às fazendas públicas a oportunidade de tecerem as suas considerações sobre eventual convolação da recuperação judicial em falência (fls. 10.738/10.739). Anote-se o parecer ministerial de fls. 10.803 e sequenciais. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Quanto ao pedido de intimação da devedora para apresentar plano de penhora, é certo que, havendo determinação nesse sentido, a recuperanda deve reunir esforços para cumprir tal ordem. Impende destacar, contudo, que eventuais providências, como decorre do v.acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2096803-45.2022.8.26.0000, devem ser requeridas ao MM. Juízo de origem, assim compreendido como o da execução fiscal onde foi determinada a primeira penhora. Nesse sentido, confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES. Execução de título extrajudicial distribuída ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Determinação de redistribuição dos autos ao juízo onde foi realizada a primeira penhora, após pedido de habilitação de crédito formulado por um dos credores. Descabimento. Ordem de preferência de pagamento dos créditos habilitados que é estabelecida por meio da instauração do incidente de concurso especial de credores, em apenso aos autos principais. Reunião das execuções que é despicienda. Inteligência dos arts. 908 e 909 do CPC. Precedentes do E. STJ e do TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim.(TJSP; Conflito de competência cível 0009255-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mogi Mirim -3ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2022; Data de Registro: 30/05/2022) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora de veículo. Pretensão à adjudicação do bem. Alegada anterioridade da penhora. Inocorrência. Primeira penhora ultimada em outra ação em trâmite perante o Juizado Especial. Competência, em princípio, do juízo responsável pela primeira penhora que recai sobre o bem para análise do concurso especial de credores. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066649-44.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022) No que toca ao outro ponto suscitado nos embargos de declaração, consignou-se na r. decisão objurgada que a recuperanda tem o prazo de 90 dias para apresentar certidões negativas de débitos fiscais (fls. 10.442). Consignou-se, ademais, que "as consequências advindas do descumprimento da obrigação serão analisadas após o transcurso desse período". De se concluir, portanto, que a pertinência da coleta das manifestações dos interessados será avaliada após o encerramento do prazo supra. Posto isso, nos termos da fundamentação supra, dou parcial provimentos aos embargos de declaração. Ciência à credora Kauana de Almeida Geraldo dos esclarecimentos prestados a fls.10.747 e sequenciais. Ciência ao credor Cleiton Rodrigues de Oliveira de que os dados bancários devem ser apresentados diretamente à recuperanda. Finalmente, em atenção aos ofícios extraídos dos autos das execução fiscais 1502744-69.2023.8.26.0362 e 1503228-26.2019.8.26.0362, comunique-se ao MM. Juízo do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Mogi Guaçu que, por força do que foi decidido no Conflito de Competência nº 205706-SP, não compete mais ao juízo recuperacional deliberar sobre atos constritivos praticados contra o patrimônio da recuperanda, que visem a satisfação de crédito extraconcursal. Intimem-se. Advogados(s): MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberta Dresch (OAB 88561/RS), Daniel Medeiros Eyer Thomaz (OAB 331289/SP), Ricardo Henrique Gomes Decarli (OAB 328027/SP), Sandra Alves do Nascimento Zaidan (OAB 336572/SP), Allan Narciso Rosendo dos Santos (OAB 326110/SP), Aline Bento de Amorim Guedes (OAB 323183/SP), Nelson Militão Verissimo Junior (OAB 342600/SP), Luis Fernando Vansan Gonçalves (OAB 348982/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB 22821/RS), César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB 359819/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Thiago da Silva Neves (OAB 74955/RS), Noemi Fernanda Alves Gaya (OAB 272176/SP), Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Nelson Barduco Junior (OAB 272967/SP), Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP), Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB 271767/SP), Bruno Pacheco Teixeira (OAB 314771/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Alcir Cesar Martini (OAB 303037/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Daniela Pires Laurentino Di Nizo (OAB 309184/SP), Carlos Eduardo Leite Santos da Silva (OAB 310416/SP), Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 32671/RS), Eduardo Viana Caletti (OAB 58590/RS), Marcelo Naves Lacerda (OAB 126950/MG), Fernanda Gomes de Souza (OAB 95438/RS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Tiago Pretto (OAB 53468/RS), William Rafael Lamperti (OAB 473697/SP), Solange Dias Neves (OAB 477222/SP), Igor Goes Lobato (OAB 34726/CE), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Rogério de Araújo Melo (OAB 23805/BA), Braga & Monteiro Advogados Associados (OAB 000577/RS), Nelson Zunino Neto (OAB 13428/SC), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP), Felipe de Oliveira Steffen (OAB 95045/RS), José Carlos Braga Monteiro (OAB 45707/RS), Murilo Silva Gonçalves (OAB 385040/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), Alessandra Ludwig (OAB 102751/RS), Joane Silva Ferreira (OAB 394957/SP), Vitor Hugo Teixeira Dias (OAB 395819/SP), Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior (OAB 25970/BA), Renê Rodrigues Silva Borges (OAB 417841/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Marcel Collesi Schmidt (OAB 180392/SP), Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB 132714/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Sarah Machado da Silva (OAB 116569/SP), Sanaa Chahoud (OAB 119296/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Cássio Aparecido Scarabelini (OAB 163899/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Sabrina Berardocco (OAB 138405/SP), Marcelo Gracia (OAB 139542/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Decio Moreira (OAB 96073/SP), Durval Nascimento Pacheco (OAB 37075/SP), Glaucia Schiavo (OAB 232209/SP), Fabio Machado Malago (OAB 236033/SP), Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB 239833/SP), Rosangela de Fatima Trevizam Campana (OAB 241766/SP), Jose Carlos Martins Junior (OAB 254315/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pedro Romeiro Hermeto (OAB 42860/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP), Arlete Maria Pereira de Melo (OAB 186227/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Marcio Trevisan (OAB 186707/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), André Ricardo Duarte (OAB 199609/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP)