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Processo 1076158-39.2024.8.26.0002 art. 98 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de indeferimento do pedido. (i) três últimas declarações de imposto de renda (ou comprovante de inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal) (ii) extratos bancários dos últimos três meses, referentes a todos os bancos que possui conta, acompanhado do "relatório de contas e relacionamentos em bancos (CSC)" (iii) comprovantes de despesas que demonstrem que não há como realizar o custeio das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. (ex: aluguel, condomínio, IPTU, contas de luz, gás, outras despesas fixas mensais) Em complemento, providencie também, caso seja aplicável: (iv) três últimos holerites, ou, se o caso, comprovantes de recebimento de pro labore. (v) comprovante de recebimento de benefícios sociais ou previdenciários. Não procedendo a juntada dos documentos comprobatórios da hipossuficiência, restará indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não foi comprovada a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC. Com a juntada dos documentos, dê-se ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para saneamento/sentença. Intime-se. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)