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Processo 1037683-29.2015.8.26.0002 artigo 112
Remetido ao DJE Relação: 0988/2024 Teor do ato: Fls. 328/330: anote-se a dívida do inventariante em face do espólio, no valor de R$ 189.000,00, a qual deverá ser abatida de seu quinhão, conforme sentença de fls. 330. Anote-se. Fls. 331: enquanto não cumprido o artigo 112 do Código de Processo Civil, com prova da ciência inequívoca por parte da constituinte, o que não ocorreu, a renúncia é ineficaz. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Luciana de Abreu Brasil (OAB 211619/SP), Naile de Brito Mamede (OAB 215808/SP), Domingos da Costa Correia Filho (OAB 371773/SP)