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Processo 0263047-46.2009.8.26.0002 Corregedor Permanente competenteComarca de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0996/2024 Teor do ato: Vistos. Pelo presente, determino ao(a) Sr.(a) Oficial(a) do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo , Estado de São Paulo, que realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA, efetuada nos autos em epígrafe, a qual recaiu sobre o imóvel abaixo descrito, sendo nomeado(a) fiel depositário(a) IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Gariele D'annunzio, nº1319, antiga Rua Frei Gaspar, nº1293, Campo Belo, 30º Subdistrito Ibirapuera. Melhor descrito e caracterizado na matrícula nº100.979 do 15º CRI de São Paulo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO,desde que assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da sentença e da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro de Imóveis competente consultar, em caso de dúvida, os autos *digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Imóveis. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do presente mandado, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 06 de novembro de 2024. Advogados(s): Beatriz Aparecida Mesquita Politani (OAB 132641/SP), Francisco Carlos dos S Politani (OAB 132660/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Vanessa Cristina Ferreira Leite (OAB 454533/SP)