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Remetido ao DJE Relação: 0997/2024 Teor do ato: I - Cumpra a serventia a decisão de fls. 443/444, realizando a averbação, com observância ao e-mail indicado à fl. 447, para envio do boleto, bem como do valor atualizado do débito indicado no demonstrativo de fls. 449/452. II - Outrossim, transfira a serventia os valores conforme determinado às fls. 443/444. Indefiro, por ora, a expedição do mandado de levantamento, pois o formulário de fl. 456 tem que ser retificado pela exequente, uma vez que não indica quais são os procuradores da parte titulares da conta bancária. É essencial que esse procurador seja identificado, pois quem não tem poderes não pode receber em nome da parte. Apresente a exequente novo formulário de levantamento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 do TJSP, apontando-a como beneficiária e indicando como titular da conta algum mandatário com poderes adequados para o recebimento da quantia. III Esclareça o exequente expressamente qual é o endereço para onde deverá ser enviada a carta com AR à credora hipotecária. Esclarecido o endereço, expeça a serventia carta com AR, para intimar a credora hipotecária Brava, conforme já determinado na decisão de fl. 443/444, observando que as despesas para custeio da providência foram recolhidas às fls. 453/455. IV Cumpra o exequente o que foi determinado no item III da decisão de fls. 443/444, manifestando-se em relação ao veículo. Prazo: 15 dias. V - Cumpridas pela serventia as determinações constantes desta decisão, se não tiver havido manifestação do exequente em termos de prosseguimento, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Raïssa Simenes Martins Fanton (OAB 318139/SP)