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Remetido ao DJE Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Anoto que o auto de arrematação já foi assinado conforme se observa das fls. 688/690 e determinação de fls. 652. Com o pagamento integral, defiro o cumprimento da decisão indicada, expeça-se o necessário. 2 - Ainda, a decisão de fls. 843 estabeleceu a preferência de créditos, com alteração da Superior Instância (fls. 957/962). 3 - A decisão da Superior Instância de fls. 1098/1103 estabeleceu o marco temporal da aplicação de correção monetária sobre o crédito tributário. 4 - Fls. 1190: Comprovem as partes interessadas o andamento do recurso especial. Contudo, considerando a ausência de seu efeito suspensivo determino a apresentação das planilhas e respectivos MLEs dos credores. 5 - Dê-se ciência a Municipalidade, via portal. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Maiara Antonialli Marson (OAB 445560/SP)