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Processo 1032759-54.2024.8.26.0100Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 Vitrio Consultoria LtdaZamp S.A. o e a substância comercial do SPA. Esclarecem que não se opõem à determinação de que o saldo do preço auferido com a veno. A minuta do edital ora apresentada foi ajustada para refletir esse conceito em seu itemo por ocasião da decisão embargadaVara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Pauloart. 52, §1º 25/07/2024
Remetido ao DJE Relação: 1024/2024 Teor do ato: Fls. 37019/37024: Última decisão. Fls. 37031, 37034 e 37037: À z. Serventia para cadastro e regularização. Fls. 37167/37171: as recuperandas apresentaram o edital destinado à alienação dos Ativos Starbucks Brasil retificado, informando que implementaram ajustes à minuta que originalmente constou do Anexo G do Contrato de Compra e Venda sob Condições Suspensivas e Outras Avenças (SPA) celebrado com a Zamp S.A., a fim de conciliar os termos da decisão deste Juízo e a substância comercial do SPA. Esclarecem que não se opõem à determinação de que o saldo do preço auferido com a venda dos ativos Starbucks Brasil seja mantido em conta judicial vinculada aos presentes autos até a deliberação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia Geral de Credores, conforme determinado por este MM. Juízo. A minuta do edital ora apresentada foi ajustada para refletir esse conceito em seu item 4. A Administradora Judicial (fls. 37194/37202) apresentou parecer não se opondo que os valores destinados ao Pagamento de Terceiros estes entendidos como as obrigações extraconcursais contraídas pelo Grupo SouthRock cujo inadimplemento implica risco à conclusão da operação de venda e/ou de sucessão do comprador, tais como os valores devidos a título de locação das lojas em atividade e verbas rescisórias trabalhistas sejam pagos diretamente às Recuperandas, com depósito do saldo do preço em conta judicial vinculada ao presente processo. Opinou, por fim, para que tais recursos sejam utilizados tão somente para o pagamento das obrigações cuja essencialidade para a continuidade das operações pelo comprador e/ou para mitigar o risco de sucessão do comprador seja previamente comprovada perante a Administradora Judicial ou a observador da confiança deste MM Juízo, com depósito judicial do saldo do preço. Ainda, indicou a data de 25/07/2024, às 16 horas, para a abertura de propostas fechadas, que deverão ser enviadas para o endereço da LASPRO CONSULTORES (R. Maj. Quedinho, 111 - 18 andar - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01050-030) e abertas no mesmo local do envio. É o relatório. Fundamento e decido. Acolho a manifestação da Administradora Judicial, autorizando sejam pagos diretamente às recuperandas apenas os valores necessários à satisfação de obrigações cuja essencialidade para a continuidade das operações pelo comprador e/ou para mitigar o risco de sucessão do comprador, devendo as recuperandas prestar contas quanto à utilização dos recursos diretamente à Administradora Judicial, devendo o saldo remanescente do preço permanecer depositado em juízo, nos termos da decisão de fls. 37019/37024. HOMOLOGO a data indicada pelo AJ para a abertura de propostas fechadas, que deverão ser enviadas para LASPRO CONSULTORES (R. Maj. Quedinho, 111 - 18 andar - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01050-030) e abertas no mesmo local do envio. Publique-se o edital com urgência. Fls. 36919/36986: Ofício expedido pela 28ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, nos autos da Execução de Título Extrajudicial autuada sob o nº 1032759-54.2024.8.26.0100. À serventia para resposta. Fls. 36993/37006: vista ao MP (fl. 37024). Fls. 37046/37080: Manifestação das Recuperandas sobre: 1) FLS. 36545/36546 - VITRIO CONSULTORIA LTDA.: a Vitrio sustenta que a r. decisão de fls. 35342/35348, teria sido omissa na medida em que teria deixado de fixar o prazo para apresentação, pelas Recuperandas, da nova versão do Plano de Recuperação Judicial. As Recuperandas sustentam que a credora não se atentou para o fato de que, por ocasião do cronograma processual apresentado pela Administradora Judicial (fls. 34830/34864), integralmente homologado por este D. Juízo por ocasião da decisão embargada, há previsão expressa em relação ao prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital previsto no art. 52, §1º da Lei11.101/2005, para a apresentação do plano de recuperação judicial consolidado. Advogados(s): Aline Krahenbühl Soares (OAB 309418/SP), Tereza Milani Bentinho (OAB 314543/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), GLADIMIR ADRIANI POLETTO (OAB 21208/PR), Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB 310592/SP), Gabriela Martines Gonçalves (OAB 315295/SP), Edilson Francisco Gomes (OAB 308550/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Glauber Ortolan Pereira (OAB 305031/SP), Juliana Martines Veiga (OAB 304171/SP), Adilson Sousa Dantas (OAB 203461/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Renan Guidugli Zing (OAB 347381/SP), Renato Mantoanelli Tescari (OAB 344847/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB 343143/SP), CECILIO MAIOLI FILHO (OAB 28045/PR), Guilherme Tadeu Sadi (OAB 316772/SP), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP), Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB 321754/SP), Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB 321744/SP), Priscilla Coelho Cruz Sato (OAB 319655/SP), Marcos Mota dos Santos (OAB 347354/SP), Lucas de Assis Loesch (OAB 268438/SP), Airton Lima de Oliveira (OAB 272392/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Luiz Henrique Sapia Franco (OAB 274340/SP), Cassio Paulo Granado Luminatti (OAB 272835/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Roberto Zarour Filho (OAB 282421/SP), Guilherme Tchakerian (OAB 261029/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB 256893/SP), Rodrigo Martins Takashima (OAB 266543/SP), Thais Rabelo de Menezes Moraes (OAB 263273/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Hugo Tubone Yamashita (OAB 300097/SP), FABIO JOSE POSSAMAI (OAB 21631/PR), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Fabio Rivelli (OAB 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