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Remetido ao DJE Relação: 1031/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 1786/1787: Diante da manifestação favorável do órgão Ministerial (fl. 17/94), defiro a venda direta do bem descrito no item "A" de fl. 1786,pelovalorproposto. Saliento que o depósito judicial deverá ser efetuado no prazo de dez dias, a contar da publicação desta decisão. Sem prejuízo, a AJ deverá comunciar o leiloeiro para imediata retirada deste item do edital de leilão já autorizado para venda dos equipamentos alocados na unidade Barueri. 2 - No mais, ciência à AJ acerca da desistência da interessada Editora Tribuna do Norte. Advogados(s): Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB 358566/SP), Gustavo dos Santos Rodrigues (OAB 130351/MG), André Luís Marçal de Oliveira (OAB 58520/PR), Pedro Henrique Porto Magalhães (OAB 477048/SP), Filipe Pereira de Abreu (OAB 472865/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Isabela Albini Maté (OAB 420787/SP), Carlos Roberto Lorenz Albieri (OAB 227599/SP), Pedro Henrique Rocha Pergentino da Silva (OAB 331111/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)