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Remetido ao DJE Relação: 1040/2024 Teor do ato: Fls. 2400: reporto-me a decisão de fls. 2397. Aguarde-se. Fls. 2401/2402: razão assiste à parte porque a arrematação não foi objeto de impugnação, com o consequente trânsito em julgado. Assim, no que toca à arrematação do bem, expeça-se o necessário. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP)