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Remetido ao DJE Relação: 1052/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 820/821: Ante o disposto na petição em comento, façam-se vistas à Defensoria Pública para que, caso queira, diga a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do pedido de levantamento de honorários em favor do FUNDEP (fls. 757), bem como para análise dos pedidos declinados a fls. 805/806, haja vista o silêncio da corré CDHU quanto ao disposto no item "2" da decisão retro. Int. e Dil. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jose Candido Medina (OAB 129121/SP), José Ricardo Pereira da Silva (OAB 252541/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP), Wendel de Paula Santos (OAB 475178/SP)