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Remetido ao DJE Relação: 1059/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/226: Não há razão ao pedido de deferimento de prazo para juntada de procuração, visto que novas procurações podem ser apresentadas a qualquer tempo. Assim, reitero a ordem de cumprimento do despacho de fls. 177. Int. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Raphael de Moraes Neto (OAB 344844/SP)