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Remetido ao DJE Relação: 1096/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2277747-71.2024.8.26.0000, que negou provimento ao recurso. No mais, reitero decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Eliana Badaró (OAB 204036/SP), Luigi Minari (OAB 281964/SP), Bianca Lys Mazo Cruz (OAB 357829/SP), Denise Randon Ferreira (OAB 360942/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)