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Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes o adentrar ao mérito da questão. Outrossime que houve fraude no instrumento de contrato 11/10/2024
Remetido ao DJE Relação: 1108/2024 Teor do ato: Vistos. Passo a apreciar o processo, a partir da última decisão, proferida aos 11/10/2024 (fls. 1479/1480), oportunidade em que foi homologada a avaliação do imóvel penhorado e determinado leilão do bem. Não há notícia de agravo contra a referida decisão, de modo que deve ser cumprida. Fls. 1483/1484: Aguarde-se o encerramento do leilão. Fls. 1488/1492: Anote-se a renúncia do advogado, cadastrando-se outro eventualmente constituído. Fls. 1493/1497: Atenda-se. Fls. 1571/1574: Pleiteia o terceiro Edgard Riyad Azzam, na qualidade de herdeiro de Mari Idy Azzam, a suspensão do leilão, afirmando que o espólio não está representado por advogado e que houve fraude no instrumento de contrato, cujo valor não quitado ensejou a presente execução. Indefiro a suspensão do leilão, pois o próprio peticionário, o inventariante Eduardo Riyad Azzam reconheceu o contrato supra citado, não cabendo a este juízo adentrar ao mérito da questão. Outrossim, a falta de representação processual do executado não é motivo para a suspensão do leilão. Saliento ainda que o meio processual adequado para insurgir-se contra a penhora e o praceamento seriam os Embargos de Terceiro, não havendo comprovação de sua interposição. Fls. 1534/1540, 1541/1545, 1546/1552, 1553/1563, 1564/1567, 1568/1570, 1575/1577, 1578/1581, 1582/1584, 1585/1587, 1588/1589, 1590, 1591, 1592/1593, 1594/1597, 1598/1599, 1600/1602, 1603/1617, 1618/1636, 1637/1648, 1649/1656, 1657/1659, 1660/1662, 1663/1667, 1668/1670, 1671, 1672/1680, 1681/1682, 1683/1685, 1686, 1687/1691, 1692/1694, 1695/1697, 1698/1700, 1701/1703. Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Junte o exequente certidão de matrícula atualizada e informe se o mesmo imóvel foi penhorado e levado a leilão em outro processo judicial. Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)