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Remetido ao DJE Relação: 1129/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 9386. 1. Fls. 9395/9396, 9545/9546, 9593/9594, 9733/9734, 9764/9765 e 9956/9957 (prestação de contas relativa aos meses de novembro e dezembro/23, e janeiro, fevereiro, março e abril/24): Ciência aos interessados e Ministério Público. 2. Fls. 9434/9435, 9488/9489, 9624/9625, 9678/9679, 9797/9798, 9847/9848, 9904/9905 (Relatórios da Administração referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/23, e janeiro, fevereiro, março/24): Ciência aos interessados. 3. Fls. 9578/9582 e 9584 (esclarecimentos da AJ acerca das contas relativas ao mês de setembro/23): ao falido, para manifestação em 30 dias, sob pena de se considerar boas as contas do mês de setembro/23. 4. Fls. 9898 (CEF pede cadastramento de advogado): anote-se. 5. Certifique-se, com urgência, o decurso do prazo concedido aos interessados, sobre as contas referentes aos meses de julho/22 a agosto/23, conforme determinado às fls. 9301, itens 1 e 4; e outubro/23, conforme decisão de fls. 9386. Int. Advogados(s): Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Vanessa Furlan (OAB 216697/SP), Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), MAURO XAVIER MILAN (OAB 29602RS/), João Pedro Moura Silveira de Ávila (OAB 34223RS/), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Amanda Silva Soares Timbó (OAB 453768/SP)