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Processo 0707539-95.1985.8.26.0100Processo 1002075-70.1992.8.26.0100Processo 2219892-37.2024.8.26.0000Processo 0509789-41.1992.8.26.0100 Gabriela FalcioniIsidoro Antunes MazzotiniJose Lima de SiqueiraJosé Nunes de LimaMaria Florentino de GodoiSanto Adilson de LimaSupernova Compra e Venda de Bens LtdaUni 28 Spe Ltda. foram devidamente encaminhadas por ofício
Remetido ao DJE Relação: 1161/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9205/9208: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 8963/8983 (cessão de crédito à Uni 28 SPE Ltda.): 2.1. Trata-se de pedido de substituição processual apresentado por Uni 28 SPE Ltda. tendo em vista a celebração de termo de cessão com o credor Ricardo José Del Acqua. A síndica ressaltou que não foram apresentados documentos hábeis a possibilitar a verificação da assinatura do documento de cessão e pugnou pela intimação da peticionária para que o documento fosse trazido aos autos (fls. 9082/9083). Sobreveio decisão intimando a empresa Uni 28 SPE Ltda. para apresentar os documentos faltantes (fls. 9205/9208). Uni 28 SPE Ltda. juntou a carteira de identidade de Ricardo José Del Acqua (fls. 9212). Após, Ricardo José Del Acqua manifestou concordância em relação à cessão de crédito para a Uni 28 SPE Ltda. (fls. 9235 e 9242) 2.2. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 3. Fls. 9103/9104 (imóvel ocupado pela Box in Box): 3.1. Trata-se de manifestação da Box in Box Locação de Espaços Ltda. informando que em razão de ter sido arbitrado valor a título de taxa pela ocupação, em decisão às fls. 9055/9058, irá desocupar o imóvel localizado na Rua Sapucaia, n.º 497/513. A síndica deu ciência da petição de Box in Box Locação de Espaços Ltda e informou que realizará diligência de constatação no local (fls. 9229/9234). Na sequência, a síndica informou que a empresa Box in Box Locação de Espaços Ltda. continua ocupando imóvel arrecadado no presente feito e que irá distribuir incidente processual de cobrança de aluguel (fls. 9271/9280). 3.2. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 4. Fls. 8903/8919 (ações da Eletrobrás): 4.1. Trata-se de manifestação da síndica informando que o extrato apresentado pela Eletrobrás em resposta de ofício às fls. 8772/8777 indicou apenas que as ações que foram liberadas em razão de SAC (Solicitação de Ações), sem prestar maiores informações sobre ações não negociadas, restando necessária a expedição de ofício aos bancos Itaú e Bradesco. Ademais, pugnou por nova expedição de ofício à Eletrobrás solicitando informações sobre o valor atual da UP (Unidade Padrão), de modo a possibilitar a análise do pedido de aquisição de créditos apresentado pela Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. às fls. 7442/7460. Foi determinada a expedição dos ofícios (fls. 9055/9058). O Banco Bradesco S.A. apresentou resposta com o extrato de ações da empresa emissora Eletrobrás S.A. em nome da falida, dentro do período solicitado (fls. 9112/9114). A síndica deu ciência das informações apresentadas por Banco Bradesco S.A. e requereu a expedição de novo ofício à instituição financeira para que esta efetue a venda das ações mantidas junto à Eletrobras. Ato contínuo, tendo em vista que não houve resposta do Itaú Unibanco S.A. nem da Eletrobrás, solicitou nova expedição de ofício e que o cumprimento seja efetivado pela z. serventia porquanto houve descumprimento dos ofícios encaminhados (fls. 9229/9234). 4.2. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 5. Fls. 9217/9218: 5.1. Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis peticionaram informando estarem cientes e aguardando a finalização dos trabalhos de desarquivamento e apuração dos créditos da massa. Ademais, reiteraram os termos de petição anterior para que seja autorizado o desarquivamento de outros incidentes a elas relacionados (fl. 8858). 5.2. O desarquivamento já foi determinado na decisão anterior e, atualmente, encontra-se suspensão em razão do superveniente sobrestamento da falência. Outras deliberações, outrossim, devem aguardar o final da suspensão. 6. Fls. 9219/9222: a patrona de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes peticionou informando que enviou a Valdecir Ferreira Nunes carta de renúncia dos poderes a ela outorgados e que o Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo não regularizou as representações processuais dos habilitantes. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 7. Fls. 9223/9224: 7.1. José Nunes de Lima requer o desarquivamento dos incidentes indicados e a inclusão no QGC. 7.2. O desarquivamento já foi determinado na decisão anterior e, atualmente, encontra-se suspensão em razão do superveniente sobrestamento da falência. Outras deliberações, outrossim, devem aguardar o final da suspensão. 8. Fls. 9263/9265: Fernando Falcioni, na qualidade de representante legal da falida, informa a prescrição da execução de fls. 0707539-95.1985.8.26.0100 e requer a exclusão dos créditos que estariam a ela relacionados do passivo da falência. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 9. Fls. 9229/9234 (imóveis arrecadados): trata-se de manifestação da síndica destacando a localização dos imóveis arrecadados na falência (fls. 5109/5110) e avaliados pelo perito (fls. 7225/7358) e apresentando indicação de dois leiloeiros para realização de hasta pública para venda dos bens da massa falida. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 10. Fls. 8877/8882 (cessão de crédito à Isidoro Antunes Mazzotini): 10.1. Trata-se de pedido apresentado por Isidoro Antunes Mazzotini, em suma, visando informar que realizou a aquisição da totalidade do crédito com garantia real de titularidade da credora Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros. A síndica requereu a intimação do peticionário para que ele juntasse aos autos documentos comprobatórios hábeis a demonstrar os poderes dos representantes subscritores da empresa cedente, bem como informações visando esclarecer se o crédito cedido teria sido habilitado na falência (fls. 9076/9077). Sobreveio decisão intimando o peticionário (fls. 9205/9208). A z. serventia certificou que, conforme petição protocolada por Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 9239/9241) foram realizadas diversas buscas no cartório, bem como no sistema do arquivo geral, para localizar e desarquivar o incidente 1002075-70.1992.8.26.0100, no entanto, as buscas retornaram negativas (fls. 9238). Isidoro Antunes Mazzotini pleiteou prazo suplementar de 30 dias para juntar documentos comprobatórios acerca do crédito adquirido (fls. 9237). 10.2. Concedo a dilação de prazo requerida. Eventual homologação/reconhecimento da cessão de crédito, porém, apenas será realizada após findar a suspensão. 11. Fls. 9244/9261: z. serventia juntou os extratos de cinco contas judiciais vinculadas aos autos. Nada a deliberar. 12. Fls. 9271/9280: a síndica apresentou relatório dos recentes andamentos processuais e ressaltou que resta apenas o praceamento dos imóveis em leilão e a conclusão das diligências relativas aos imóveis ocupados para que se inicie a fase de pagamento. No mais, destacou a composição do ativo e as pendências referentes à consolidação do QGC e reiterou a petição de fls. 9229/9234. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 13. Fls. 9281/9302: 13.1. Decisão na Reclamação de n.º 2219892-37.2024.8.26.0000 determinando a suspensão da falência de Tecelagem Satúrnia S.A. e requisitando informações sobre o feito. 13.2. Em cumprimento à decisão, mantenha-se a falência suspensa até ordem em sentido contrário da instância superior. Ato contínuo, consigno que as informações requeridas pelo Exmo. Des. Relator foram devidamente encaminhadas por ofício (fls. 9306/9312). 14. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP)