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Processo 0107447-63.2008.8.26.0100 Vara Cível
Remetido ao DJE Relação: 1172/2024 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, cumpra-se, COM URGÊNCIA, as determinações explicitadas nos itens 1 a 7, da decisão de fls. 1289/1293, especialmente por meio da ARISP. FLS. 1298: ANOTE-SE apnheora no rosto dos autos determinado pela 44ª Vara Cível (autos 0057187-93-2019;8.26.0100), até o valor de R$3.857.069,85, em desfavor da executada. Após, ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP)