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Remetido ao DJE Relação: 1174/2024 Teor do ato: Vistos. Em atenção à petição de fls. 1240, na qual a perita inicialmente designada declinou do encargo e indicou profissional apto para a realização da perícia, nomeio, em substituição, o perito WAGNER LUIZ DE FIGUEIREDO (11 99241-0150) para realização dos trabalhos periciais. Intime-se o perito para que manifeste-se sobre a aceitação do encargo, cujos honorários periciais provisórios foram fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo v. acórdão (fls. 1221/1229). Destaca-se que, ao término dos trabalhos e após análise dos laudos periciais apresentados, os honorários definitivos serão arbitrados, considerando o mérito, a complexidade da demanda e o grau de zelo profissional. Cumpra-se. Int. Advogados(s): José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 494704/SP)