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Processo 1048586-24.2024.8.26.0224 art. 16, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 1177/2024 Teor do ato: A garantia deve ser apresentada e debatida nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei Federal n. 6.830/1980. Assim, os embargos à execução fiscal devem permanecer suspensos até o aperfeiçoamento da garantia nos autos principais. Deverá a parte interessada juntar nestes autos cópia da decisão que deliberou sobre a garantia naqueles autos, sob pena de extinção dos embargos sem análise do mérito. Decorridos Intime(m)-se. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Alan Kim Yokoyama (OAB 247376/SP)