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Remetido ao DJE Relação: 1220/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2636/2637: último pronunciamento judicial, que determinou a solicitação de informações detalhadas sobre eventuais remessas de valores ao exterior via afastamento de sigilo bancário pelo Sisbajud. 2. 2625/2628 (afastamento do sigilo bancário): 2.1. Trata-se de pedido de afastamento do sigilo bancário apresentado pelo síndico, a fim de obter informações detalhadas sobre eventuais remessas de valores ao exterior. Sobreveio a decisão que deferiu o pedido do síndico e determinou a solicitação de informações requeridas via afastamento de sigilo bancário pelo Sisbajud (fls. 2636/2637). A z. serventia certificou que não cumpriu a determinação de fl. 2637 ante a falta de especificidade do período que se pretende afastar o sigilo bancário bem como as transações abrangidas (fl. 2640). O síndico sugeriu que o afastamento do sigilo bancário seja efetuado pelo período de fevereiro de 1997, data do termo legal da falência, a junho de 2024 para todas as transações abrangidas (fls. 2644/2646). 2.2. Tendo em vista a necessidade de pesquisa de ativos em nome da massa falida para pagamento dos credores, defiro o pedido para que seja afastado o sigilo relacionado às remessas de valores ao exterior, via sistema Sisbajud, durante o período indicado. À assessoria do gabinete para que cumpra a diligência, consoante divisão interna de trabalho. 3. Fls. 2647/2649 (edital): 3.1. Manifestação do síndico atualizando o andamento de sete ações revocatórias que a massa havia interposto, conforme informado às fls. 2575/2593, e que apresentará uma segunda lista de credores, considerando que a primeira lista foi apresentada à fl. 2086, em até trinta dias. O síndico apresentou o QGC (fls. 2650/2656). A z. serventia requereu o envio do QGC no formato Word (fl. 2658). O síndico informou que o edital foi enviado no formato Word e opinou pela publicação do edital de decretação de falência no DJE do TJSP e em seu próprio site, a fim de dar maior transparência (fls. 2660/2662). Os QGC foram publicados (fls. 2676 e 2678). A z. serventia certificou que decorreu o prazo para manifestação acerca do QGC (fl. 2680). 3.2. Nada a deliberar, tendo em vista que os QGC foram devidamente publicados. 4. Fls. 2663/2665 (contratação da RECOUP): 4.1. Manifestação do síndico informando que entrou em contato com a empresa Recoup a fim de buscar ativos para pagamento dos credores. Nesse sentido, requer seja analisada e deliberada a contratação da referida empresa, tendo em vista que não haveria ônus para a massa uma vez que o contrato é baseado em cláusula ad exitum. O MP informou não se opor ao pleito do síndico (fls. 2684/2685). 4.2. Intimem-se os credores e interessados para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. Destaque-se que o silêncio será interpretado como anuência à proposta apresentada pelo síndico às fls. 2666/2669. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Breno Augusto Pinto de Miranda (OAB 9779O/MT), Lehi Viégas Duarte (OAB 171278/SP), SILVIO DE REZENDE DUARTE (OAB 3944/SP), Domingos Gustavo de Souza (OAB 26283/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Alvadir Fachin (OAB 75680/SP), Maria Helena Salles (OAB 75368/SP), Luiz Roberto Felix (OAB 75189/SP), Gisele Marie Alves Arruda Raposo (OAB 100191/SP), Maria Imaculada Felippe (OAB 65739/SP), Silvia Maria Duarte Pinsdorf (OAB 55448/SP), ODAIR DE MELO (OAB 225498/SP), Marcelo Leopoldo da Matta Nepomuceno (OAB 154067/SP), Alessandra Heloisa Gonzalez Coelho (OAB 147229/SP), Eduardo Jose Fagundes (OAB 126832/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP)