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Processo 0003562-71.2024.8.26.0100Processo 0015545-67.2024.8.26.0100Processo 0001240-78.2024.8.26.0100Processo 2135579-46.2024.8.26.0000Processo 1081788-78.2021.8.26.0100Processo 1079544-45.2022.8.26.0100 CITIBANK N.A.Cristiane Cade Coelho SoaresFlávia Moller David de AraujoIsaac Newton Viana PereiraItaú Unibanco S.AJoão José Oliveira de AraújoLeonardo Mendes Malta de SouzaMatheus Rodrigues de Souza o. Às fls.o. Mantenho a decisão atacada em seus exatos termos. Aguarda-se o processamento e julgamento do recurso interposto.S ASSOCIADOSVara Cível do Foro Central da Capitalart. 1 08/05/202424/05/202427/05/202417/06/2024
Remetido ao DJE Relação: 1336/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 12394/12400: última decisão. 1. Fls. 12406/12409 (Certidão): A Serventia certifica a expedição do Edital de Leilão no processo de nº 0003562-71.2024.8.26.0100 (destinado à alienação de ativos da Massa Falida). O Edital de Leilão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 08/05/2024, conforme fls. 12410/12412. Ciência aos credores e demais interessados. 2. Fls. 12415/12428 (Banco ABC Brasil S/A): Em atenção à decisão de fls. 12415/12428 (item 12), a instituição financeira informa ter apresentado sua manifestação nos autos do incidente n° 0015545-67.2024.8.26.0100, distribuído para apuração de eventual fraude praticada entre a Falida e a MinMetals nos contratos que foram firmados para a compra e venda de minério de manganês, cuja movimentação financeira ocorreu por intermédio da Banco ICBC. Ciência aos interessados. 3. Fls. 12353/12355 (MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS); Fls. 12356/12357 (CHINA CONSTRUCTION BANK - BRASIL - BANCO MULTIPLO S/A); Fls. 12358/12393 (CITIBANK N.A., BANCO CITIBANK S/A e STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS); Fls. 12429/12430 (BANCO SANTANDER BRASIL S/A); Fls. 12563/12564 (TRADO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA); Fls. 12594/12595 (MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A - FALIDA) e Fls. 12596/12808 (LASPRO CONSULTORES LTDA). À Serventia para que proceda com o cadastramento dos requerentes e seus patronos. 4. Fls. 12429/12430 (Banco Santander Brasil S/A): Exara ciência acerca da manifestação de fls. 11989/11990, acostada pelo Banco ICBC, e informa que a relação existente entre a Buritirama e a MINMETALS CHEERGLORY LIMITED já é objeto de incidente próprio instaurado pela Administradora Judicial para a apuração de eventual fraude contra credores (processo nº 0015545-67.2024.8.26.01001), conforme determinado pela decisão de fls. 12394/12400. Ciência aos interessados. 5. Fls. 12431/12434 (Mineração Buritirama S/A - Falida): Exara ciência acerca da manifestação de fls. 11989/11990, acostada pelo Banco ICBC e, sobre a manifestação de fls. 11991/11990 da Administradora Judicial (item 11), esclarece que: (i) o pedido de acesso a e-mails, servidores e outros ambientes virtuais de guardas de arquivos atualmente sob gestão da gestora judicial, limita-se à obtenção das informações ali presentes para fins pessoais e/ou profissionais não relacionados à Falida, uma vez que diversos e-mails e arquivos de uso pessoal tiveram o acesso obstado a colaboradores e diretores, que exercem suas funções não somente na Falida, mas em outras empresas, existindo trocas de informações que envolvem a comunicação destas pessoas com seus advogados; (ii) os representantes da Falida foram alertados sobre a invasão de mais um imóvel da Buritirama, situado na Estrada de Acesso para Pigmentos Vila do Conde, CEP 68445-000, Vila dos Cabanos, Barcarena/PA. Às fls. 12571/12579 (itens 15-16), a Administradora Judicial exara ciência dos esclarecimentos prestados e pugna por nova intimação da Falida para que seja listado quais seriam os colaboradores e diretores que necessitam de tal acesso, quais seriam as outras empresas e o motivo do acesso às informações e documentos sobre elas, bem como a apresentação, pormenorizada, dos documentos que se requer o acesso. Conforme determinado no item 11 da decisão de fls. 12394/12400, tanto a Falida quanto a Dra. Bruna Cordeiro F. dos Santos (OAB/SP 344.717) e terceiros interessados foram intimados para, de forma específica, esclarecerem a necessidade do acesso aos documentos em questão. Considerando os apontamentos da Administradora Judicial, determino nova intimação da Falida para apresentar, pormenorizadamente, quais são os colaboradores, empresas e documentos aos quais se requer o acesso. Além disso, sobre a nova invasão noticiada, bem como em relação à invasão mencionada às fls. 12204/12206, o Itaú Unibanco S/A manifestou-se às fls. 12461/12562, fornecendo as seguintes informações (item 6): 6. Fls. 12204/12206 (invasão do imóvel localizado à Rodovia PA 483, s/n, km 11, Trevo do Peteca, sala 102, Distrito de Vila de Conde, CEP 68448-000, próximo ao Porto de Barcarena/PA): (i) o Itaú diligenciou-se perante o Registro de Imóveis de Barcarena/PA, e foi informado que não existe matrícula vinculada ao endereço indicado pela Falida; (ii) ante a imprecisão do endereço fornecido e a partir das fotografias acostadas, foi possível identificar que se trataria do imóvel acima mencionado, de propriedade da FAZENDAS NACIONAIS S/A; (iii) o terreno é objeto da matrícula de nº 473 do mesmo CRI de Barcarena/PA, que aponta a empresa COMPANHIA METALÚRGICA BURITIRAMA (CNPJ 07.455.468/0001-10) como proprietária do imóvel; (iv) a empresa supracitada teve a razão social alterada para BARCARENA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS S/A e, no ano de 2019, foi incorporada pela empresa FAZENDAS NACIONAIS S/A, a atual proprietária do imóvel; (v) a empresa proprietária é do mesmo grupo da BURITIRAMA, contudo, não é a falida, e permanece sendo controlada por JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO; (vi) segundo fontes locais, a empresa que está operando no terreno e duvida-se que seja sem o conhecimento ou sem autorização da FAZENDA NACIONAIS S.A., por meio de seu acionista único e comandados - denomina-se PARAZÃO NAVEGAÇÃO LTDA. (CNPJ 41.282.466/0001-04), em relação à qual não se tem informação adicional alguma. 7. Fls. 12431/12433 (invasão do imóvel localizado à Estrada de Acesso para Pigmentos Vila de Conde, CEP 68445-000, Vila dos Cabanos, Barcarena/PA): (i) mesma estrada que o imóvel anterior, contudo, sem a indicação de número, foto ou localização exata; (ii) através de informações disponibilizadas no relatório da gestora judicial relativo ao mês de dezembro de 2023, é possível saber que existe um outro imóvel, na mesma rodovia, também pertencente à FAZENDAS NACIONAIS S/A (Anexo II - Laudo Barcarena 2) que inclui um Compromisso de Compra e Venda que identifica a FAZENDA NACIONAIS como sua promitente compradora. Feitas as considerações necessárias, o Itáu Unibanco S/A aduz que o Sr. João José Oliveira de Araújo vem a Juízo, como feito em inúmeras execuções, tentar engambelar quem contra ele litiga, e, assim, tumultuar o andamento deste processo falimentar exemplar e plantar dúvidas absolutamente infundadas, que deverão ser desconsideradas por esse MM. Juízo. Às fls. 12571/12579 (itens 17-18), a Administradora Judicial opinou pela intimação da Falida para prestar os esclarecimentos que entender necessários, elucidando os pontos levantados pela Instituição Financeira, especialmente no que diz respeito à propriedade dos bens. Intime-se a Falida e o Falido para manifestação acerca das razões expostas e documentos apresentados pelo Itaú Unibanco S/A. 8. Fls. 12435/12441 (Mineração Buritirama S/A - Falida e João José Araújo - Falido): Embargos de Declaração, onde a Falida e o Falido entendem que o cancelamento da AGC não é o caminho correto a ser seguido, uma vez que: (i) o objeto da AGC não era somente a manutenção ou não da atuação da Geribá, mas também a deliberação pelos credores sobre a gestão e a continuidade das atividades da gestora temporária da Massa Falida da Mineração Buritirama S/A, Geribá Investimentos, ou, ainda, sua substituição; (ii) não se deveria permitir que os mesmos credores financeiros que sugeriram a nomeação da Geribá como gestora judicial votassem para sua manutenção, sendo necessário observar o Enunciado nº 45 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal; e (iii) os demais credores, a Administradora Judicial e a própria Falida têm o direito de saber como aquela empresa vem atuando na gestão e decidir pela sua continuidade ou não, e os próprios credores que a colocaram lá não deveriam poder impedir esse debate. Às fls. 12571/12579 (itens 5-7), a Administradora Judicial tomou ciência dos fundamentos expostos, informando, ainda: (i) que não houve nenhum peticionamento de credor ou outro interessado em assumir o encargo de gestora judicial; (ii) que nenhum credor ou interessado peticionou contrariamente à manutenção da Geribá Investimentos Ltda. no encargo de gestora judicial; (iii) que os credores financeiros que acostaram os Termos de Concordância e de Declaração de Voto estavam aptos a expor sua preferência, conforme observação 1 do Edital de Convocação, sem existir qualquer embasamento legal para impedir o exercício do direito dos credores votantes; (iv) que existe incidente de prestação de contas próprio sobre o tema (n° 0001240-78.2024.8.26.0100), onde os interessados podem sanar todas as dúvidas que entenderem devidas; (v) por fim, opinou pelo desprovimento dos Embargos de Declaração opostos pela Falida e pelo Falido (fls. 12435/12441), vez que a decisão atacada não apresenta nenhuma omissão, contradição e/ou obscuridade. Feito os esclarecimentos necessários sobre o tema, recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos autorizadores alinhados no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, mantendo, portanto, o item 13 da decisão de fls. 12394/12400 por seus próprios fundamentos. 9. Fls. 12442/12459 (Norte do Brasil Operações de Terminais Ltda.): Informa a interposição do Agravo de Instrumento n° 2135579-46.2024.8.26.0000, em face da decisão (fls. 12394/12400) que negou provimento aos Embargos de Declaração opostos às fls. 11659/11810. Ciente o Juízo. Mantenho a decisão atacada em seus exatos termos. Aguarda-se o processamento e julgamento do recurso interposto. 10. Fls. 12460 (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Mega Leilões): Informa que será realizado leilão no Processo nº 1081788-78.2021.8.26.0100 em trâmite perante a 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, do bem descrito como Um título patrimonial associativo Nº 3807-09, pertencente ao executado JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO, junto ao Iate Clube de Santos. A manifestação indica as datas estipuladas para o certame (1º Leilão de 24/05/2024 até 27/05/2024 e 2º Leilão de 27/05/2024 até 17/06/2024). Ciência aos credores e demais interessados. 11. Fls. 12583 e 12585 (Certidões): Certidões de cumprimento de mandado. Intimem-se interessados para manifestação. 12. Fls. 12592/12593 (Resposta de ofício): Trata-se de resposta de ofício pela B3 S.A. Brasil, Bolsa Balcão informando que o documento foi enviado de forma equivocada. Ciente. 13. Fls. 12596/12608 (Administradora Judicial): Informa aditamento realizados em duas operações de Cédula de Crédito Bancário, uma nº 270059123, emitida em 07de dezembro de 2023, no valor de R$ 3.998.025,77, junto ao Banco Santander (Brasil) S.A e outra nº 101123120000200, emitido em 06 de dezembro de 2023, no valor de R$4.296.989,93, junto ao Itaú Unibanco S.A. Informa que os ajustes se deram para prorrogação dos vencimentos e no cronograma de pagamento, motivo pelo qual requer autorização para assinatura. Para efetividade do Plano de Negócios vigente (fls. 9501/9520 e 10522/10527), DEFIRO o pedido para que a Administradora Judicial proceda com as assinaturas dos aditivos apresentados. Int. São Paulo, 18 de junho de 2024 Advogados(s): Juliana Maria Lambertucci Cardoso (OAB 70901/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Hamid Charaf Bdine Junior (OAB 82333/SP), Giulia Maria Zoffoli (OAB 444023/SP), Laura Rocha Teixeira (OAB 445866/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP), Cesar Henrique Santos Pires Filho (OAB 8470/MA), LUCIANO ALMEIDA (OAB 51622/RS), Marli Siqueira Fronchetti (OAB 10065/PA), Gabriel Penna Gomes (OAB 448995/SP), Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco (OAB 27535/MG), RAPHAELL LEMES BRAZ (OAB 24451B/PA), EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (OAB 22843/PB), Paulo Henrique da Silva Brito (OAB 25519/PA), Ana Carolina Passos Ferreira (OAB 462113/SP), Cleiton Rodrigues de Souza (OAB 403117/SP), Mariana Soares de Andrade (OAB 367771/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Dhaiany Pauline Alves dos Santos (OAB 379752/SP), DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021/MA), Markos Wendell Carvalho Rodrigues (OAB 112676/MG), Rondineli Ferreira Pinto (OAB 10389/PA), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), JULIANA LAMBERTUCCI (OAB 70901/PR), Rômulo Oliveira da Silva (OAB 10801/PA), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Gabriel de Orleans e Bragança (OAB 282419A/SP), Beatriz Alvares Romero (OAB 425101/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Roberto Leven Siano (OAB 94122/RJ), Rafael Ávila Finato (OAB 33235/O/MT), Cláudio Rêgo Carvalho (OAB 113731/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Luana Monteiro Rodrigues (OAB 15617/PA), Iane Cambraia Dias (OAB 202713/MG), João Humberto de Rezende Toledo (OAB 24348/GO), Dennis Cincinatus (OAB 114111/RJ), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Julia Lopes Moreira (OAB 33712/PA), Elton Ferreira de Souza (OAB 166151/MG), Matheus Rodrigues de Souza (OAB 33833/PA), Raphael Charone Loureiro (OAB 012341/PA), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 10780B/PA), Thaiane da Silva Azevedo (OAB 33423/PA), Giovana Gobbo Verona (OAB 459875/SP), Ludimila da Costa Dias Gomes (OAB 65987/GO), Rodrigo Diogo Silva (OAB 59460/GO), Leonardo Mendes Malta de Souza (OAB 146675/MG), Isaac Newton Viana Pereira (OAB 18907/MA), Leticia Camara Machado (OAB 28536PA/), Renato Ewerton de Melo Pereira Silva (OAB 59956/PE), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Sheldon Geraldo de Almeida (OAB 89218/MG), João Paulo de Almeida Couto Alves Segundo (OAB 21381/PA), Jose Luiz Pereira de Souza Junior (OAB 157797/RJ), Maria Madalena da Silva (OAB 48922/GO), Ivan Luna de Sousa Junior (OAB 33561/PA), Murilo Campos Mizzerani (OAB 31335/PA), Danielle Djouki (OAB 123348/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Jorge Luis Magalhães dos Santos (OAB 187701/SP), Marcus Vinícius Moura de Oliveira (OAB 192279/SP), Rafael Carlos Pelegrini Silva (OAB 203723/SP), Giuliana Bonanno Schunck (OAB 207046/SP), Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB 210110/SP), Rafael Ayub Chucri (OAB 211849/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Bruna Lynch Salgado (OAB 249920/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Jose Luiz Ragazzi (OAB 124595/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Fabian Mori Sperli (OAB 162161/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Lillian Castilho Menini (OAB 173295/SP), Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Roselle Adriane Soglio (OAB 177840/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Wadson Veloso Silva (OAB 313724/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), Bruna Bruno Processi (OAB 324099/SP), Semari Akoquati França (OAB 12232/PA), Felipe Belusso (OAB 13331/PA), Bruna Cordeiro Fernandes dos Santos (OAB 344717/SP), Joao Henrique Conte Ramalho (OAB 304900/SP), Fabiana Simões Martins (OAB 365171/SP), Daniel Rodrigues Cruz (OAB 12915/PA), Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Luiz Fernando Blumenthal Pardell (OAB 357323/SP), Mariana de Moraes Torggler (OAB 358787/SP), Filipe de Castro Guimarães (OAB 464597/SP), João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041/SP), Robson Souza Prado (OAB 267748/SP), Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Alberto da Silva Polo (OAB 271786/SP), Emerson Luis Rossi da Silva (OAB 278591/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG)