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Processo 1165118-65.2024.8.26.0100 o da carta precatóriao de que os autos da deprecata permaneçam suspensos até ulterior deliberaçãoart. 678 do CPC 14/11/2024
Remetido ao DJE Relação: 1520/2024 Teor do ato: 2. Nos termos do art. 678 do CPC, uma vez que comprovada sumariamente a posse, defiro o pedido liminar, para o fim de suspender a imissão na posse da arrematante até a audiência de conciliação, oportunidade em que a decisão será reavaliada. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo do requerente, para cientificação do juízo da carta precatória (expedida para o cumprimento da imissão na posse), bem como para solicitação àquela juízo de que os autos da deprecata permaneçam suspensos até ulterior deliberação (que será proferida com brevidade). 3. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 14/11/2024, às 14h. A audiência será realizada virtualmente, por meio do aplicativo Microsoft Teams, mediante acesso ao seguinte link (ou QR Code): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzdlNWIxMjAtZDcxOC00MTFhLWIyMjMtYjQ2OWMxZGZkZDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe10e82-3142-495a-87f2-5debd25f9c5c%22%7d Intimem-se, para comparecimento, a parte autora, a parte ré (Massa Falida e arrematante) e o Ministério Público. 4. O prazo para a contestação será contado da audiência de conciliação, caso infrutífera. 5. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), ESTER DE MOURA BRAGANÇA (OAB 151536/MG), Jacques James Ronacher Passos Junior (OAB 13590/ES), Sam Michel Pereira de Oliveira Ribeiro (OAB 60401/BA)