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Processo 2219892-37.2024.8.26.0000Processo 2262338-31.2019.8.26.0000Processo 1003551-46.1992.8.26.0100Processo 0707539-95.1985.8.26.0100Processo 1002075-70.1992.8.26.0100Processo 0509789-41.1992.8.26.0100 Gabriela FalcioniIsidoro Antunes MazzotiniJose Lima de SiqueiraJosé Nunes de LimaMaria Florentino de GodoiSanto Adilson de LimaSupernova Compra e Venda de Bens LtdaUni 28 Spe Ltda. o somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissãoapresentou outros esclarecimentos e requereu sua exclusão como representante de ambos os credores. Houve mais uma reiterado cadastro processual.Câmara de Direito Privado negou provimento à referida reclamaçãoart. 18art. 895 do CPCart. 903 do CPCart. 20art. 143Lei nº 11.101/05art. 143, §1ºart. 17
Remetido ao DJE Relação: 1542/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9313/9317: último pronunciamento judicial, que relatou as pendências dos autos e determinou sua suspensão em cumprimento à decisão proferida na Reclamação de n.º 2219892-37.2024.8.26.0000. 2. Do fim da suspensão da falência 2.1. A síndica informou sobre o julgamento da Reclamação nº 2262338-31.2019.8.26.0000, informando que a Reclamação nº 2219892-37.2024.8.26.0000 ainda estava pendente de julgamento (fls. 9344/9345). Posteriormente, a síndica informou que 9ª Câmara de Direito Privado negou provimento à referida reclamação (nº 2219892-37.2024.8.26.0000) (fls. 9364/936). 2.2. Considerando o julgamento informado (Reclamação nº (nº 2219892-37.2024.8.26.0000), revogando-se a suspensão, a falência deve prosseguir. 3. Das contas judiciais 3.1. O juízo, às fls. 9205/9208, determinou ao Cartório que juntasse extrato atualizada das contas judiciais. À fl. 9262, foi liberada certidão expedida pela z. Serventia, informando que realizou consulta ao Portal de Custas, no entanto, não foi possível verificar a conta judicial n.º 26.136.727-3 - Subconta 051947-5, contudo, fora identificada a existência de 05 (cinco) contas judiciais vinculadas a presente falência, cujos extratos foram acostados às fls. 9.244/9.261. A síndica manifestou ciência, dizendo que aguardaria o término da suspensão para solicitar a expedição de ofício ao BB (fls. 9322/9323). A síndica requereu a expedição do ofício (fl. 9367). 3.2. Oficie-se ao BB para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, apresente extrato da conta judicial vinculada à falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul, de n.º 26.136.727-3 - Subconta 051947-5, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, com limitação inicial de R$ 100 mil. Caso haja novo decurso de prazo, deverá a síndica, após a aplicação da multa, instaurar cumprimento de decisão para a execução dos valores. 4. Da renúncia de poderes 4.1. A patrona de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes peticionou informando que enviou a Valdecir Ferreira Nunes carta de renúncia dos poderes a ela outorgados e que o Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo não regularizou as representações processuais dos habilitantes (fls. 9219/9222). Às fls. 9324/9327, a advogada apresentou outros esclarecimentos e requereu sua exclusão como representante de ambos os credores. Houve mais uma reiteração (fls. 9334/9337). 4.2. Exclua-se a advogada do cadastro processual. 5. Do desarquivamento de incidentes A Síndica apresentou a relação dos incidentes que ainda se encontram arquivados, requerendo, com urgência, o desarquivamento destes (fls. 9.195/9.197). A decisão de fl. 9208 determinou o desarquivamento de incidentes. Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis peticionaram informando estarem cientes e aguardando a finalização dos trabalhos de desarquivamento e apuração dos créditos da massa. Ademais, reiteraram os termos de petição anterior para que seja autorizado o desarquivamento de outros incidentes a elas relacionados (fl. 8858 e fls. 9217/9218). José Nunes de Lima requereu o desarquivamento dos incidentes indicados e a inclusão no QGC (fls. 9223/9224). O Cartório certificou sobre o cumprimento parcial da determinação de desarquivamento (fl. 9333). A síndica informou que aguardava o desarquivamento do incidente n.º 1003551-46.1992.8.26.0100, bem como que cinco credores que possuem incidentes distribuídos já constam do QGC. Assim, requereu a expedição de edital para a intimação dos credores para que tragam aos autos cópia dos seus incidentes, bem como dos credores que já estão habilitados no QGC para que se manifestem quanto à possibilidade de tornar o valor já registrado como definitivo ou, em caso de discordância, apresentem nos autos a cópia do processo incidental correspondente. Por fim, a síndica informou que aguardava o desarquivamento dos incidentes remanescentes lisados às fls. 9195/9197. 5.1. Defiro a intimação via edital, na forma requerida pela síndica. À síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, confeccione a minuta de edital, encaminhando-a ao Cartório para publicação. Sem prejuízo, ao Cartório para que certifique sobre o desarquivamento dos incidentes remanescentes listados às fls. 9195/9197. 5. Dos imóveis ocupados (taxa de ocupação) 5.1. A decisão de fls. 9055/9058 fixou taxa pela ocupação do imóvel arrecadado no presente feito falimentar, situado na Rua Sapucaia nº 497/513, ocupado pela empresa Box in Box Locação de Espaço Ltda. Após, a decisão de fls. 9205/9208 ficou taxa de ocupação dos imóveis situados na Rua Serra de Japi, 99, Rua Platina, n.º 575/587 e Rua Sapucaia, n.º 497/513, no percentual de 0,5% do valor da avaliação, a ser depositada mensalmente pela empresa Tatuapé Storage Co Locações de Espaços LTDA. Houve manifestação da Box in Box Locação de Espaços Ltda. informando que em razão de ter sido arbitrado valor a título de taxa pela ocupação, em decisão às fls. 9055/9058, irá desocupar o imóvel localizado na Rua Sapucaia, n.º 497/513 (fls. 9103/9104). A síndica deu ciência da petição de Box in Box Locação de Espaços Ltda e informou que realizaria diligência de constatação no local (fls. 9229/9234). Na sequência, a síndica informou que a empresa Box in Box Locação de Espaços Ltda. continua ocupando imóvel arrecadado no presente feito e que irá distribuir incidente processual de cobrança da taxa (fls. 9271/9280). Posteriormente, a síndica informou que aguardaria o término da suspensão para a distribuição do incidente (fl. 9340). Finda a suspensão, a síndica requereu a concessão de prazo para a comprovação de distribuição de incidente para a cobrança de taxa de ocupação em face da Box in Box Locação de Espaços Ltda. e Storage Guarda Tudo (fls. 9364/9368). 5.2. À síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a distribuição dos incidentes. 6. Das ações da Eletrobrás 6.1. Trata-se de manifestação da síndica informando que o extrato apresentado pela Eletrobrás em resposta de ofício às fls. 8772/8777 indicou apenas que as ações que foram liberadas em razão de SAC (Solicitação de Ações), sem prestar maiores informações sobre ações não negociadas, restando necessária a expedição de ofício aos bancos Itaú e Bradesco. Ademais, pugnou por nova expedição de ofício à Eletrobrás solicitando informações sobre o valor atual da UP (Unidade Padrão), de modo a possibilitar a análise do pedido de aquisição de créditos apresentado pela Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. às fls. 7442/7460 (fls. 8903/8919). Foi determinada a expedição dos ofícios (fls. 9055/9058). O Banco Bradesco S.A. apresentou resposta com o extrato de ações da empresa emissora Eletrobrás S.A. em nome da falida, dentro do período solicitado (fls. 9112/9114). A síndica deu ciência das informações apresentadas por Banco Bradesco S.A. e requereu a expedição de novo ofício à instituição financeira para que esta efetue a venda das ações mantidas junto à Eletrobras. Ato contínuo, tendo em vista que não houve resposta do Itaú Unibanco S.A. nem da Eletrobrás, solicitou nova expedição de ofício e que o cumprimento seja efetivado pela z. serventia porquanto houve descumprimento dos ofícios encaminhados (fls. 9229/9234). Sobreveio resposta do Itaú Unibanco S.A. (fl. 9343). A síndico reiterou seus pedidos (fls. 9367). 6.2. Oficie-se ao Itaú Unibanco S/A, solicitando informações, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da existência de ações da Eletrobrás em nome da falida ou de sua subsidiária integral. Em atenção à resposta de fl. 9343, o ofício deverá indicar o número do CNPJ da falida. Oficie-se à Eletrobrás para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atual da UP (Unidade Padrão) relativo às ações da falida. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A para que, no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a venda das demais ações mantidas junto à Eletrobras, com a subsequente transferência do produto da venda para a conta judicial vinculada à falência. 7. Da cessão de crédito à Uni 28 SPE LTDA. 7.1. Trata-se de pedido de sucessão processual apresentado por Uni 28 SPE Ltda. tendo em vista a celebração de termo de cessão com o credor Ricardo José Del Acqua (fls. 8963/8983). A síndica ressaltou que não foram apresentados documentos hábeis a possibilitar a verificação da assinatura do documento de cessão e pugnou pela intimação da peticionária para que o documento fosse trazido aos autos (fls. 9082/9083). Sobreveio decisão intimando a empresa Uni 28 SPE Ltda. para apresentar os documentos faltantes (fls. 9205/9208). Uni 28 SPE Ltda. juntou a carteira de identidade de Ricardo José Del Acqua (fls. 9212). Após, Ricardo José Del Acqua manifestou concordância em relação à cessão de crédito para a Uni 28 SPE Ltda. (fls. 9235 e 9242) A Uni 28 reiterou seu pedido (fls. 9377/9378). 7.2. À síndica, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 8.1. Da manifestação da falida Fernando Falcioni, na qualidade de representante legal da falida, informa a prescrição da execução de fls. 0707539-95.1985.8.26.0100 e requer a exclusão dos créditos que estariam a ela relacionados do passivo da falência (fls. 9263/9265). À síndica, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 9. Da cessão de crédito à Isidoro Antunes Mazzotini 9.1. Trata-se de pedido apresentado por Isidoro Antunes Mazzotini, em suma, visando informar que realizou a aquisição da totalidade do crédito com garantia real de titularidade da credora Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros (fls. 8877/8882). A síndica requereu a intimação do peticionário para que ele juntasse aos autos documentos comprobatórios hábeis a demonstrar os poderes dos representantes subscritores da empresa cedente, bem como informações visando esclarecer se o crédito cedido teria sido habilitado na falência (fls. 9076/9077). Sobreveio decisão intimando o peticionário (fls. 9205/9208). A z. serventia certificou que, conforme petição protocolada por Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 9239/9241) foram realizadas diversas buscas no cartório, bem como no sistema do arquivo geral, para localizar e desarquivar o incidente 1002075-70.1992.8.26.0100, no entanto, as buscas retornaram negativas (fls. 9238). Isidoro Antunes Mazzotini pleiteou prazo suplementar de 30 dias para juntar documentos comprobatórios acerca do crédito adquirido (fls. 9237). A decisão anterior concedeu a dilação de prazo. 9.1. Aguarde-se e/ou certifique-se o decurso de prazo. 10.1. Dos imóveis arrecadados (leilões) 10.1. Trata-se de manifestação da síndica destacando a localização dos imóveis arrecadados na falência (fls. 5109/5110) e avaliados pelo perito (fls. 7225/7358) e apresentando indicação de dois leiloeiros para realização de hasta pública para venda dos bens da massa falida (fls. 9229/9234 e 9271/9280). Os imóveis arrecadados estão situados na Rua Sapucaia, n.º 497 e 513 e Rua Tobias Barreto n.º 591, Belenzinho, São Paulo/SP e na Rua Serra de Japi, n.º 99 e Rua Platina, n.º 575, Tatuapé, São Paulo/SP. Finda a suspensão, o pedido foi reiterado (fl. 9367). 10.1. Determino a alienação dos imóveis em hasta pública. O leilão deverá realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias contados da primeira chamada, por no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias contados da segunda chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (inexistência de propostas de pagamento à vista) (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Poderão ser apresentadas impugnações no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143, Lei nº 11.101/05, aplicável por analogia às falências do DL). Advirto, desde já, que impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de: (i) oferta firme e vinculante do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda e (ii) depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido (art. 143, §1º e 2º, da Lei). Para a realização da hasta pública, nomeio, como leiloeiro, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça sob o nº 5406, com endereço comercial na rua Alameda Santos , 787 - conj. 132 Cerqueira César - São Paulo - SP - 01419001 e endereço eletrônico: [email protected], [email protected] e [email protected]. Intime-se o nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione minuta de edital e adote demais providências necessárias. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial ([email protected]), comprovando-se nos autos. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP)