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Remetido ao DJE Relação: 1693/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2686/2688: último pronunciamento judicial, que deferiu o pedido de afastamento do sigilo relacionado às remessas de valores ao exterior, via sistema Sisbajud, durante o período indicado. 2. Fls. 2691/2692: manifestação da síndica requerendo a expedição de ofício ao BB, para que preste esclarecimentos sobre o saldo da conta vinculada ao processo falimentar. 3. Fls. 2693/2696: Eli Ribeiro Junior informa não ser credor e que seu veículo Volkswagen Quantum, CL 1800 I, placa CCN-4597 está bloqueado por falta de pagamento de taxas junto ao Detran SP ou outros órgãos oficiais. 4. Fls. 2700/2707: manifestação da síndica requerendo a intimação do arrematante Eli Ribeiro Junior para esclarecer a natureza do bloqueio administrativo sobre o veículo, bem como requer seja deferido o pedido de fls. 2691/2692 para que seja oficiado o BB. 5. Fls. 2711/2712: manifestação do MP não se opondo a expedição de oficio ao BB requerida pela síndica, e reitera sua manifestação de fls. 2684/2685 no tocante à contratação da empresa Recoup (fls. 2700/2703). 6. Haja vista a ausência de impugnações (fl. 2697), autorizo a contratação da Empresa Recoup, a fim de que sejam buscados ativos em nome da falida. O trabalho deverá ser realizado pelo prazo máximo de 6 (sesis) meses. Ao final, deverá ser apresentado relatório dos frutos obtidos. Os honorários serão de 30% dos valores obtidos e serão pagos ao final (os valores deverão ser depositados integralmente nos autos, para que, finda a prestação de serviço, sejam levantados, ficando vedada qualquer retenção prévia). 7. Expeça-se ofício ao Detran/SP para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a origem dos bloqueios existentes sobre o veículo arrematado (Volkswagen Quantum, CL 1800 I, placa CCN-4597). A presente decisão, instruída com cópia das fls. 2695/2696, valerá como ofício, com ônus de protocolo ao peticionante/arrematante (Eli Ribeiro Júnior), que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Da resposta do ofício, intimem-se, sucessivamente, ao arrematante e a síndica. 8. Ao Cartório, para que junte extrato atualizado da conta judicial. Havendo mais de uma, deverá unificá-las. Caso necessário, fica autorizada a expedição de ofício ao BB. Intimem-se. Cumpram-se. Advogados(s): Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Breno Augusto Pinto de Miranda (OAB 9779O/MT), Lehi Viégas Duarte (OAB 171278/SP), SILVIO DE REZENDE DUARTE (OAB 3944/SP), Domingos Gustavo de Souza (OAB 26283/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Alvadir Fachin (OAB 75680/SP), Maria Helena Salles (OAB 75368/SP), Luiz Roberto Felix (OAB 75189/SP), Gisele Marie Alves Arruda Raposo (OAB 100191/SP), Maria Imaculada Felippe (OAB 65739/SP), Silvia Maria Duarte Pinsdorf (OAB 55448/SP), ODAIR DE MELO (OAB 225498/SP), Marcelo Leopoldo da Matta Nepomuceno (OAB 154067/SP), Alessandra Heloisa Gonzalez Coelho (OAB 147229/SP), Eduardo Jose Fagundes (OAB 126832/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP)