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Remetido ao DJE Relação: 1694/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 456: último pronunciamento judicial, que determinou o aguardo da notícia do julgamento definitivo. 2. Fls. 458/515:o julgamento do Agravo de Instrumento n° 2288701-16.2023.8.26.0000interpostos por Suzana Angélica Paim Figuerêdo e Luiz Eduardo Greenhalgh. 3. Considerando o desprovimento do Agravo de Instrumento n° 2288701-16.2023.8.26.0000, determino o arquivamento dos autos, devendo o Síndico cumprir o disposto na sentença - fls. 419/421. 4. Cumpra-se. São Paulo, 22 de novembro de 2024. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)