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Processo 1004675-83.2000.8.26.0100Processo 0091692-54.1982.8.26.0053Processo 7006085-57.2008.8.26.0500Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 BANCO DO BRASILDerli Beti FutemaJofege Pavimentação e Construção LtdaSamanta Rodrigues Alves de AlbuquerqueVilson Alves FeitozaWalter Sabino s Gustavo Bismarchi Mottas nos autos. Quanto à inclusão no QGCs Associados 14/05/202426/09/202213/05/202411/06/202412/07/2024
Remetido ao DJE Relação: 1783/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9133/9135: último pronunciamento judicial que: (i) determinou a expedição de mandado de imissão na posse; (ii) determinou expedição de ofício ao ONR para obtenção de matrículas atualizadas dos imóveis em nome das falidas; (iii) deliberou sobre pedido de levantamento de valores referente ao desfazimento da arrematação do lote 11; (iv) intimou arrematante Vilson Alves Feitoza para apresentação de boleto; (v) deliberou sobre pedido de restituição de comissão do leiloeiro em favor de Derli Betu Futema; e (vi) determinou manifestação do síndico sobre prosseguimento e encerramento da falência. 2. Imissão na posse 2.1. Em cumprimento à decisão, foi expedido mandado de imissão na posse em favor de Vilson Alves Feitoza no imóvel apartamento 904 do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, na Rua Santo Amaro, 383, Bela Vista (fls. 9176). O Oficial de Justiça certificou que a imissão na posse já havia sido realizada em 14/05/2024, conforme certidão e auto de fls. 9106/9107, em cumprimento ao mandado nº 100.2024/025390-5 (fls. 9185). 2.2. Ante o certificado, nada a deliberar. 3. Restituição de Valores - Derli Beti Futema 3.1. O leiloeiro Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro foi intimado da decisão de fls. 9133/9135 que determinou a restituição da comissão (fls. 9169). Em resposta, apresentou manifestação informando a realização de depósito judicial do valor correspondente à comissão recebida pela arrematação do imóvel matrícula 120.895 - Lote 11, devidamente corrigido para agosto/2024 (fls. 9177/9179). Foi expedido ato ordinatório solicitando a apresentação de formulário MLE por Derli Beti Futema (fls. 9180). Em atendimento, a interessada requereu o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 3.632,25 efetuado pelo leiloeiro (fls. 9183). Foi expedido MLE nº 20241015154317096474 em favor de Derli Beti Futema (fls. 9218). O MP tomou ciência do comprovante de depósito apresentado pelo leiloeiro (fls. 9226/9228). 3.2. Considerando que já houve a entrega dos valores, nada a deliberar. 4. Restituição de Valores - Samanta Rodrigues Alves De Albuquerque 4.1. Samanta Rodrigues Alves de Albuquerque requereu expedição de ofício para levantamento do depósito judicial no valor de R$ 150.806,07, efetuado em 26/09/2022 (fls. 8346/8347), referente ao desfazimento da arrematação do imóvel matrícula 120.904. Instruiu o pedido com decisões anteriores favoráveis, incluindo manifestações do MP e Síndico não se opondo à devolução (fls. 9136/9139). O MP tomou ciência do novo pedido de levantamento (fls. 9226/9228). 4.2. À requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte formulário de MLE para restituição do valor pago apenas pela arrematação (excluído, portanto, o valor pago a título de comissão do leiloeiro), bem como informe, separadamente, o valor pago a título de comissão. Após, ao síndico, para conferência do MLE. Não havendo oposição, fica desde logo deferida a expedição da ordem de pagamento. Quanto à comissão do leiloeiro, intime-se-o para que proceda à devolução, no prazo de 5 (cinco) dias. Então, a requerente deverá apresentar outro formulário de MLE, cuja expedição fica também desde logo deferida. 5. ARREMATAÇÃO - VILSON ALVES FEITOZA 5.1. O arrematante Vilson Alves Feitoza apresentou: Comprovante de pagamento da 15ª parcela (R$ 5.339,01) e ofício do Banco do Brasil confirmando o depósito realizado em 13/05/2024 (fls. 9140/9148) Comprovante de pagamento da 16ª parcela (R$ 5.363,57 - 11/06/2024) e 17ª parcela (R$ 5.376,98 - 12/07/2024) (fls. 9140/9148) Comprovante de pagamento da 18ª parcela (R$ 5.390,96 - 12/08/2024) (fls. 9170/9174) Comprovante de pagamento da 19ª parcela (R$ 5.390,96 - 11/09/2024) (fls. 9187/9191) Comprovantes de pagamento da 20ª à 30ª parcela, informando a quitação integral do parcelamento e requerendo expedição de mandado de levantamento da hipoteca constante na matrícula 120.910 junto ao 4º CRI/SP (fls. 9192). O MP tomou ciência dos comprovantes apresentados (fls. 9226/9228). 5.2. Ao síndico, para conferência dos valores pagos e manifestação sobre o pedido de levantamento da hipoteca judiciária, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Pesquisa de bens 6.1. O Síndico informou que o ONR não cumpriu a ordem de envio das matrículas atualizadas dos imóveis em nome das falidas GTO Grupo Técnico de Obras S.A e GTO Comercial e Construtora Ltda, tendo a entidade informado que apenas faz a operação tecnológica dos sistemas, não tendo acesso a pesquisas. Requereu seja acionado o sistema ONR nos moldes orientados pela entidade, através do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (fls. 9153/9160). O MP não se opôs ao requerimento (fls. 9226/9228). 6.2. Ao Cartório, para que certifique se tem acesso ao sistema e, em caso positivo, requisite as matrículas dos imóveis. 7. Habilitação de crédito e procuradores 7.1. Walter Sabino requereu a habilitação dos advogados Gustavo Bismarchi Motta (OAB/SP 275.477) e Ricardo Viscardi Pires (OAB/SP 353.389) nos autos (fls. 9219). Jofege Pavimentação e Construção Ltda requereu habilitação de crédito quirografário no valor de R$ 27.440,66, conforme Quadro Geral de Credores de fls. 8969, referente ao processo nº 1004675-83.2000.8.26.0100 (fls. 9197/9198). O MP tomou ciência do pedido e requereu a intimação do Síndico para conferência e processamento (fls. 9226/9228). 7.2. Cadastrem-se os advogados nos autos. Quanto à inclusão no QGC, o síndico já é/foi intimado nos autos do próprio incidente. De todo modo, o síndico deverá anotar os dados bancários informados. 8. Cotas Finor e Caminhão 8.1. O Síndico opinou pela desconsideração/afastamento das 709 Cotas Escriturais da FINOR (Fundo de Investimentos do Nordeste) de titularidade da Massa Falida, tendo em vista que os valores de mercado para eventual alienação das cotas são irrisórios (R$ 0,53175), não gerando ativo considerável em favor da Massa Falida. Requereu ainda a intimação de José Calazans Resende (endereço: Rua Aspásia, 210, Vila Silvana, CEP: 06381-250, Carapicuíba/SP) para informar o exato paradeiro e estado de conservação do caminhão Mercedes-Benz, modelo L708, ano 1988, placa BGF-1731, com apresentação de fotografias (fls. 9153/9160). O MP não se opôs aos requerimentos (fls. 9226/9228). 8.2. Ante os fundamentos invocados pelo síndico, defiro a renúncia às 709 Cotas Escriturais da FINOR. No mais, intime-se José Calazans Resende, por mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as informações requeridas pelo síndico, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal. 9. Nova Alienação Judicial 9.1. O Síndico requereu autorização para imediata alienação judicial eletrônica do imóvel matrícula 120.905 do 4º CRI/SP (apartamento 801, Edifício Monte Carlo Residencial Flat), nos mesmos moldes do certame anterior (fls. 8778/8781), indicando a MegaLeilões como gestora judicial (www.megaleiloes.com.br) e o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP 844). Informou que a avaliação do bem se encontra às fls. 7401/7548 e Certidão Imobiliária às fls. 7614 (fls. 9153/9160). O MP não se opôs ao requerimento (fls. 9226/9228). 9.2. Defiro o pedido. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe ao Cartório minuta de edital para publicação. 10. Precatório municipal 10.1. O Síndico informou que há crédito apurado no precatório de R$ 266.187,00 (março/2003) em favor da Massa Falida, decorrente da Desapropriação nº 0091692-54.1982.8.26.0053 (DEPRE nº 7006085-57.2008.8.26.0500), atualmente na ordem 626 de pagamento, sem previsão de liberação pela Municipalidade. Esclareceu que é necessário aguardar o desfecho do precatório e seu pagamento para posterior distribuição do ativo entre os credores (fls. 9153/9160). O MP tomou ciência (fls. 9226/9228). 10.2. Ciência aos credores. 11. Pedido de Levantamento - Pães e Doces Nova Riquinho Ltda 11.1. Pães e Doces Nova Riquinho Ltda requereu o levantamento de crédito quirografário no valor de R$ 2.850,68, conforme Quadro Geral de Credores de fls. 8966/8973. Requereu prazo para posterior juntada do formulário MLE (fls. 9186). O MP tomou ciência do pedido (fls. 9226/9228). 11.2. O credor deve aguardar o momento oportuno (plano de rateio). 12. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Mauricio Sergio Christino (OAB 77192/SP), Herminio Butturi (OAB 57052/SP), Nelson Leme Goncalves Filho (OAB 60423/SP), ROBERTO VANDONI (OAB 64910/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Spencer Alves Catule de Almeida Junior (OAB 73438/SP), Cleide Sanches Aguera (OAB 54786/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Jovino Goncalves Costa (OAB 87031/SP), Wesley Di Giorge (OAB 88658/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP), Jesus Jose de Souza (OAB 90395/SP), Ivo Lopes Campos Fernandes (OAB 95647/SP), NORA PASTERNAK (OAB 41787/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Sandra Regina Scisci (OAB 244690/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Carlos Eduardo Aguiar (OAB 54649/SP), Carmen Lucia Mendonca de Oliveira (OAB 46154/SP), FERNANDO FIGUEIROA MACEDO LEME (OAB 47145/SP), Fernando Jose Fernandes Junior (OAB 50743/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Sebastiao Guedes da Costa (OAB 23390/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP), Juvenal Antônio da Costa (OAB 94719 /AC), Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 365587/SP), Andre Cazelli Soares (OAB 347435/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Viviane Pellegi Rossmann (OAB 360011/SP), Caetano Bellomo Neto (OAB 47534/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP), DIÊGO PABLO SANTOS BATISTA (OAB 40517/BA), Larissa Barbosa Rodrigues (OAB 47145/DF), Cristiane de Moraes Barbosa (OAB 50000/DF), Delly Cecilia de Araujo (OAB 98368/SP), Luciana Lima da Silva Moura (OAB 272939/SP), Roseli Paula Mazzini Rizzo (OAB 121368/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Daniele Pedroso Garcia Preto (OAB 271519/SP), Lucas Sampaio Santos (OAB 271048/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Antoine Abdul Massih Abd (OAB 206567/SP), Viviane Siqueira Rodrigues (OAB 286803/SP), Julio Prestes Vieira (OAB 18999/SP), Elizabete Gomes dos Santos Peixoto (OAB 132154/SP), Maria Isabel de Figueiredo Carvalho (OAB 25771/SP), Nadia Intakli Giffoni (OAB 101113/SP), Marcus Roberto Ippolito Oppido (OAB 143491/SP), Mario Domingos Fanucchi (OAB 12550/SP), Carmen Maria de Lima (OAB 127497/SP), Rita de Cassia Fanucchi (OAB 128237/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Alfredo Martins Patrao Luis (OAB 140060/SP), Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Jose Ivanildo Simoes (OAB 147342/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Sonia Maria da Silva Nascimento (OAB 149859/SP), Sylvie Boechat (OAB 151271/SP), Edson Monte (OAB 109346/SP), Marco Aurelio da Silva (OAB 101394/SP), Monica Pierry Izoldi (OAB 106159/SP), Alexandre Coli Nogueira (OAB 106560/SP), Paulo Martins Leite (OAB 107742/SP), Flavio Adalberto Felippim (OAB 108350/SP), Daisy Aparecida Domingues (OAB 117898/SP), Douglas Garabedian (OAB 112745/SP), Fernanda Glasherster Birke (OAB 113778/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Wilson Bastos de Carvalho Silva (OAB 116923/SP), Jose Antonio Goncalves Gouveia (OAB 117340/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Sonia Aparecida de Carvalho (OAB 170310/SP), Flavia Tamiko Villas Bôas Minami (OAB 170848/SP), Cássio Dias Godoy Mattos (OAB 171641/SP), Joseli Felix Diresta (OAB 175639/SP), Marcelo Ianelli Leite (OAB 180640/SP), Marcia Maria Casanti (OAB 170295/SP), Fábio Ferreira de Carvalho (OAB 189142/SP), Rosimar de Fátima Lopes (OAB 191061/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Patricia Fernanda do Nascimento Batata Vieira (OAB 202365/SP), Rosemeire Maria dos Santos (OAB 152526/SP), Humberto Fernandes Leite (OAB 162289/SP), Emilson Vander Barbosa (OAB 152599/SP), Marcos da Fonseca Nogueira (OAB 152987/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marco Antônio Souza da Silva (OAB 158189/SP), Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Jorge Nagai (OAB 170172/SP), Cláudia Regina Ferreira (OAB 162910/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Cynthia Maria de Oliveira Sancevero (OAB 165613/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Adriana Zerbini Militello (OAB 168181/SP)