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Remetido ao DJE Relação: 2019/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por José Eneas Ridrigues Campos em face de Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.. Da análise dos autos, constata-se a existência do crédito, originário de sentença proferida na Justiça do Trabalho. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 238.076,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Tania Braganca Pinheiro Cecatto (OAB 114764/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP)